Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BARTOLOMEU GONCALVES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ARACI, WASHINGTON LUIZ GONCALVES SERAFIM DA SILVA, DIRETOR EXECUTIVO DO IDESA DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado: JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA OAB: PE21283 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, LEONARDO BAHIA CABRAL Para tomarem ciência, e apresentarem manifestação no prazo de lei, do ITEM 4 do despacho ID 477960266 abaixo transcrito: 4. Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, requeiram o julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. DESPACHO: Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-02.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
AUTOR: JOANA JOSE DA COSTA Advogado(s): JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA (OAB:PE21283)
REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (3) Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), LEONARDO BAHIA CABRAL (OAB:PE17956) DESPACHO 1. Certifique-se: a) se todos os réus foram citados; b) quais réus apresentaram contestação e se as eventuais defesas oferecidas são tempestivas. 2. Após designe-se audiência de conciliação conjunta, sob condução deste magistrado, com dispensa da participação pessoal dos autores, que serão representados por seu advogado, em relação aos Processos de nº 8000290-84.2021.8.05.0208, 8000966-66.2020.8.05.0208, 8000970-06.2020.8.05.0208, 8000971-88.2020.8.05.0208, 8000972-73.2020.8.05.0208, 8000973-58.2020.8.05.0208, 8000974-43.2020.8.05.0208, 8000976-13.2020.8.05.0208, 8000977-95.2020.8.05.0208, 8000978-80.2020.8.05.0208, 8000979-65.2020.8.05.0208, 8000980-50.2020.8.05.0208, 8000981-35.2020.8.05.0208, 8000982-20.2020.8.05.0208, 8000983-05.2020.8.05.0208, 8000984-87.2020.8.05.0208, 8000985-72.2020.8.05.0208, 8000986-57.2020.8.05.0208, 8000987-42.2020.8.05.0208, 8000988-27.2020.8.05.0208, 8000995-19.2020.8.05.0208, 8000996-04.2020.8.05.0208, 8000997-86.2020.8.05.0208, 8001012-55.2020.8.05.0208, 8001014-25.2020.8.05.0208, 8001015-10.2020.8.05.0208, 8001016-92.2020.8.05.0208, 8001068-88.2020.8.05.0208, 8001075-80.2020.8.05.0208, 8001078-35.2020.8.05.0208, 8001079-20.2020.8.05.0208, 8001082-72.2020.8.05.0208, 8001077-50.2020.8.05.0208. 3. Não ocorrendo autocomposição e, havendo contestação tempestiva nos autos,
Intimação - PROCESSO N.º 8000973-58.2020.8.05.0208- [] -PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, somente para manifestação sobre documentos e eventuais defesas processual ou indireta de mérito, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. 4. Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, requeiram o julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 5. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 6.Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito