Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO E COLAR METROPOLITANO DO VALE DO ACO LTDA - SICOOB COSMIPA Advogado(s): BRYAN DE SOUZA SOARES (OAB:MG194438)
REU: N B DOS SANTOS ME - ME Advogado(s):
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO Processo: MONITÓRIA n. 8002835-55.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Vistos, etc. Determino que a Secretaria promova a pesquisa do endereço da parte ré nos sistemas judiciais (SISBAJUD/INFOJUD/SIEL), sendo que uma vez sobrevindo aos autos resultado positivo da pesquisa indicando endereço ainda não submetido à tentativa citatória, cite-se a parte Requerida em todos os novos endereços obtidos, com as advertências de praxe, nos termos do despacho/decisão de ID 474388626. a) Em caso de resultado infrutífero da pesquisa ou diante de eventual citação pessoal negativa, cite-se a parte Requerida, supletivamente, por Edital com prazo de 20 (vinte) dias, com as advertências de praxe,, nos termos do despacho/decisão de ID 474388626, sob pena de ser-lhe nomeado curador especial; b) Efetivada a citação por edital e transcorrido o prazo de defesa sem manifestação da parte ré, certifique, a Secretaria, a inércia da parte requerida, assim como intime-se a Defensoria Pública local para, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, apresentar a defesa da parte demandada no prazo legal, podendo fazê-lo por meio de negativa geral, bem como prosseguir quanto aos demais termos do processo. Após o transcurso do prazo de defesa, intime-se para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, se necessário, sob pena de preclusão. Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público para parecer, caos se trate de alguma das hipóteses previstas no art. 178 do CPC ou em legislação especial. Por fim, voltem-me novamente conclusos para análise. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito