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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em face do resultado da consulta de endereço via Sistema SISBAJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
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DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em face do resultado da consulta de endereço via Sistema SISBAJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em face do resultado da consulta de endereço via Sistema SISBAJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Em face do resultado da consulta de endereço via Sistema SISBAJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
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Vistos, etc. Em face do resultado da consulta de endereço via Sistema SISBAJUD em anexo, determino que a parte exequente se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
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EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Procedi com a consulta de endereços, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis no aludido programa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Procedi com a consulta de endereços, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis no aludido programa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
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DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Procedi com a consulta de endereços, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Assim, tão logo os resultados estejam disponíveis no aludido programa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Contratos Bancários] 8004322-27.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de utilização do sistema SREI contido na petição de ID. n°515167510, haja vista que a parte executada ainda não foi devidamente citada. Outrossim, cabe salientar que existem meios de exaurir a localização de endereço dos réus, tanto à disposição da parte exequente quanto deste Juízo, a exemplo de banco de dados particulares e SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, sendo facultado à(s) parte(s) a opção de utilizá-los. Assim,
diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas à citação do executado, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Contratos Bancários] 8004322-27.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de utilização do sistema SREI contido na petição de ID. n°515167510, haja vista que a parte executada ainda não foi devidamente citada. Outrossim, cabe salientar que existem meios de exaurir a localização de endereço dos réus, tanto à disposição da parte exequente quanto deste Juízo, a exemplo de banco de dados particulares e SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, sendo facultado à(s) parte(s) a opção de utilizá-los. Assim,
diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas à citação do executado, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Outras Decisões
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
31/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que as partes CELSO PINTO PIRES e LAVORO RIO INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA não integram a relação processual, o que impede a realização da pesquisa de bens e/ou ativos financeiros junto ao sistema SNIPER.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID. n°504137088. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSAEndereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que as partes CELSO PINTO PIRES e LAVORO RIO INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA não integram a relação processual, o que impede a realização da pesquisa de bens e/ou ativos financeiros junto ao sistema SNIPER.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID. n°504137088. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Contratos Bancários] 8004322-27.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro a pesquisa via sistema SNIPER requerida na petição de Id. n° 488967022. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que seja efetuada a pesquisa no sistema eletrônico SNIPER, para consulta de ativos financeiros em face da parte demandada. Ademais, o presente Juízo encontra-se temporariamente sem acesso ao SIMBA. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA DECISÃO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Contratos Bancários] 8004322-27.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. Defiro a pesquisa via sistema SNIPER requerida na petição de Id. n° 488967022. Recolhida as custas de requisição de informações por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo, determino que seja efetuada a pesquisa no sistema eletrônico SNIPER, para consulta de ativos financeiros em face da parte demandada. Ademais, o presente Juízo encontra-se temporariamente sem acesso ao SIMBA. Decorrido in albis prazo ou apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Francisco Gomes De Sousa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Endereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8004322-27.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Procedi com a consulta de ativos financeiros, via sistema INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Francisco Gomes De Sousa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Endereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8004322-27.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar a planilha de débito. Após, voltem-me os autos conclusos para realização da consulta de ativos financeiros. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Francisco Gomes De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8004322-27.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Contratos Bancários]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: LAERTES ANDRADE MUNHOZ, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
EXECUTADO: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Nome: FRANCISCO GOMES DE SOUSA Endereço: Rua da Olaria, 1, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703 DESPACHO R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004322-27.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao provimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Publique-se. Diligências necessárias. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito