PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS
Autor
TARIK VERVLOET FONTES
CPF
Autor
WAGNER CALDAS DE CASTRO
CPF
Autor
ANGELA GONCALVES FERREIRA DOS REIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA GONCALVES FERREIRA DOS REIS
OAB/BA 21712·CPF·Representa: Autor
ELIANA ASTRAUSKAS
OAB/SP 80203·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA
OAB/BA 9134·CPF·Representa: Autor
MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE
OAB/BA 9577·CPF·Representa: Autor
WAGNER CALDAS DE CASTRO
OAB/BA 16479·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TARIK VERVLOET FONTES
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Certidão ID 558043461.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000455-68.2001.8.05.0113 INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados, (DJEN), para que se manifeste acerca da alegação de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. TABUNA/BA, 8 de maio de 2026 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577), ANGELA GONCALVES FERREIRA DOS REIS (OAB:BA21712) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a executada, em sua mais recente manifestação, suscita a ocorrência de nulidade processual decorrente de suposta ausência de intimação de sua patrona, sustentando que determinados atos processuais teriam sido praticados sem a regular ciência da defesa. Considerando que a verificação da alegação demanda análise objetiva do histórico de intimações constantes no sistema processual, sobretudo quanto à regularidade das publicações direcionadas à patrona indicada nos autos, revela-se necessária a prévia certificação cartorária acerca do ponto suscitado. Diante disso, determino ao Cartório, que proceda à verificação do histórico de intimações realizadas no presente feito, certificando nos autos, de forma detalhada se houve a regular habilitação da patrona da executada mencionada na impugnação; se as intimações dos atos processuais posteriores foram devidamente direcionadas à referida advogada e, em caso negativo, quais atos eventualmente foram praticados sem a correspondente intimação. Após, com a juntada da certidão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Itabuna, 5 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577), ANGELA GONCALVES FERREIRA DOS REIS (OAB:BA21712) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a executada, em sua mais recente manifestação, suscita a ocorrência de nulidade processual decorrente de suposta ausência de intimação de sua patrona, sustentando que determinados atos processuais teriam sido praticados sem a regular ciência da defesa. Considerando que a verificação da alegação demanda análise objetiva do histórico de intimações constantes no sistema processual, sobretudo quanto à regularidade das publicações direcionadas à patrona indicada nos autos, revela-se necessária a prévia certificação cartorária acerca do ponto suscitado. Diante disso, determino ao Cartório, que proceda à verificação do histórico de intimações realizadas no presente feito, certificando nos autos, de forma detalhada se houve a regular habilitação da patrona da executada mencionada na impugnação; se as intimações dos atos processuais posteriores foram devidamente direcionadas à referida advogada e, em caso negativo, quais atos eventualmente foram praticados sem a correspondente intimação. Após, com a juntada da certidão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Itabuna, 5 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577), ANGELA GONCALVES FERREIRA DOS REIS (OAB:BA21712) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a executada, em sua mais recente manifestação, suscita a ocorrência de nulidade processual decorrente de suposta ausência de intimação de sua patrona, sustentando que determinados atos processuais teriam sido praticados sem a regular ciência da defesa. Considerando que a verificação da alegação demanda análise objetiva do histórico de intimações constantes no sistema processual, sobretudo quanto à regularidade das publicações direcionadas à patrona indicada nos autos, revela-se necessária a prévia certificação cartorária acerca do ponto suscitado. Diante disso, determino ao Cartório, que proceda à verificação do histórico de intimações realizadas no presente feito, certificando nos autos, de forma detalhada se houve a regular habilitação da patrona da executada mencionada na impugnação; se as intimações dos atos processuais posteriores foram devidamente direcionadas à referida advogada e, em caso negativo, quais atos eventualmente foram praticados sem a correspondente intimação. Após, com a juntada da certidão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Itabuna, 5 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577), ANGELA GONCALVES FERREIRA DOS REIS (OAB:BA21712) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a executada, em sua mais recente manifestação, suscita a ocorrência de nulidade processual decorrente de suposta ausência de intimação de sua patrona, sustentando que determinados atos processuais teriam sido praticados sem a regular ciência da defesa. Considerando que a verificação da alegação demanda análise objetiva do histórico de intimações constantes no sistema processual, sobretudo quanto à regularidade das publicações direcionadas à patrona indicada nos autos, revela-se necessária a prévia certificação cartorária acerca do ponto suscitado. Diante disso, determino ao Cartório, que proceda à verificação do histórico de intimações realizadas no presente feito, certificando nos autos, de forma detalhada se houve a regular habilitação da patrona da executada mencionada na impugnação; se as intimações dos atos processuais posteriores foram devidamente direcionadas à referida advogada e, em caso negativo, quais atos eventualmente foram praticados sem a correspondente intimação. Após, com a juntada da certidão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da alegação de nulidade suscitada pela executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. Itabuna, 5 de março de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2026, 00:00
Documento (Alvará)
05/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 510906297) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 521155403. No Id. 521179640 foi feita a liberação do valor excedente, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Converto o bloqueio de R$ 372.620,92 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e noventa e dois centavos) em penhora e procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta anexo, para conta judicial.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em fase de cumprimento de sentença (Id. 478483374), esta parcialmente modificada pelo acórdão de Id. 478484017. Com o retorno dos autos ao juízo, a parte executada fora intimada para proceder ao pagamento voluntário da obrigação (Id. 492202323), deixando fluir o prazo para pagamento e impugnação (Id. 503829249). Realizado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a ré fora devidamente intimada nos termos do art. 854 do CPC, novamente permanecente inerte (Id. 521155403). Ciente, a parte Autora/Exequente requereu o levantamento da quantia por transferência para contas bancária/chave pix, sem nada mais requerer (Id. 526011035). É o suficiente a relatar. Decido. Declaro extinto o processo por satisfação da dívida, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se alvará para transferência da quantia R$ 289.816,27 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) em favor do exequente TARIK VERVLOET FONTES, para a conta bancária existente no Banco Bradesco S.A., Agência: 239, Conta: 268296-6. A seguir, expeça-se em favor do patrono PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAÚJO DOS SANTOS, alvará para transferência da quantia de R$ 82.804,65 (oitenta e dois mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), relativos honorários sucumbenciais, a serem transferidos para a conta da Caixa Econômica Federal, Agência 0070, Op. 3701, conta corrente nº 595485761-6. Custas nos termos da sentença/acórdão. Sem novos honorários advocatícios. Assinados os alvarás e realizado o procedimento referente às custas, arquive-se, procedendo a devida baixa. Itabuna, 9 de novembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Em decisão anterior (Id. 510906297) foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. A parte Executada foi intimada para que pudesse impugná-lo, caso quisesse fazê-lo. Entretanto, manteve-se inerte, conforme certificado no Id. 521155403. No Id. 521179640 foi feita a liberação do valor excedente, vindo-me os autos conclusos para deliberação. Converto o bloqueio de R$ 372.620,92 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e noventa e dois centavos) em penhora e procedo a transferência do valor bloqueado, conforme minuta anexo, para conta judicial.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em fase de cumprimento de sentença (Id. 478483374), esta parcialmente modificada pelo acórdão de Id. 478484017. Com o retorno dos autos ao juízo, a parte executada fora intimada para proceder ao pagamento voluntário da obrigação (Id. 492202323), deixando fluir o prazo para pagamento e impugnação (Id. 503829249). Realizado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, a ré fora devidamente intimada nos termos do art. 854 do CPC, novamente permanecente inerte (Id. 521155403). Ciente, a parte Autora/Exequente requereu o levantamento da quantia por transferência para contas bancária/chave pix, sem nada mais requerer (Id. 526011035). É o suficiente a relatar. Decido. Declaro extinto o processo por satisfação da dívida, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se alvará para transferência da quantia R$ 289.816,27 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) em favor do exequente TARIK VERVLOET FONTES, para a conta bancária existente no Banco Bradesco S.A., Agência: 239, Conta: 268296-6. A seguir, expeça-se em favor do patrono PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAÚJO DOS SANTOS, alvará para transferência da quantia de R$ 82.804,65 (oitenta e dois mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), relativos honorários sucumbenciais, a serem transferidos para a conta da Caixa Econômica Federal, Agência 0070, Op. 3701, conta corrente nº 595485761-6. Custas nos termos da sentença/acórdão. Sem novos honorários advocatícios. Assinados os alvarás e realizado o procedimento referente às custas, arquive-se, procedendo a devida baixa. Itabuna, 9 de novembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Liberei, nesta data, o valor bloqueado a maior, conforme comprovante em anexo. Transcorrido o prazo de 48 horas, suficiente a efetivação do comando, façam os autos conclusos para a análise das outras questões processuais pendentes. Cumpra-se. Itabuna, 3 de outubro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Liberei, nesta data, o valor bloqueado a maior, conforme comprovante em anexo. Transcorrido o prazo de 48 horas, suficiente a efetivação do comando, façam os autos conclusos para a análise das outras questões processuais pendentes. Cumpra-se. Itabuna, 3 de outubro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Tarik Vervloet Fontes Advogado(s): PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PEDRO AUGUSTO VIVAS ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA16080), WAGNER CALDAS DE CASTRO (OAB:BA16479), JOSE WILLIAM VIEIRA DE CASTRO (OAB:BA5765)
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s): ELIANA ASTRAUSKAS (OAB:SP80203), CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134), MARIA CHRISTINA SILVA CARNEIRO NOBRE (OAB:BA9577) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-68.2001.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. Diante da manifestação do Exequente, procedi tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da Executada, via SISBAJUD. Conforme minuta anexa, o resultado fora positivo. O Código de Processo Civil determina que antes de converter em penhora valores bloqueados, deve o executado ser intimado, conforme redação do artigo 854. Diante disso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentando o(a) Executado(a) sua impugnação, certifique o cartório acerca da tempestividade e, nesse caso, intime-se a parte Exequente para manifestação, em igual prazo. Decorrido o prazo assinalado, caso não haja impugnação, nesse caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos para transferência do valor bloqueado para conta judicial e liberação do excesso de constrição. Itabuna, 1 de setembro de 2025. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Publicação
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TARIK VERVLOET FONTES
EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a certidão de ID 503829249,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000455-68.2001.8.05.0113 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. ITABUNA/BA, 4 de junho de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário
05/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Tarik Vervloet Fontes Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Advogado: Wagner Caldas De Castro (OAB:BA16479) Advogado: Jose William Vieira De Castro (OAB:BA5765)
Interessado: British Airways Plc Advogado: Eliana Astrauskas (OAB:SP80203) Advogado: Carlos Roberto Tude De Cerqueira (OAB:BA9134) Advogado: Maria Christina Silva Carneiro Nobre (OAB:BA9577) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0000455-68.2001.8.05.0113
INTERESSADO: TARIK VERVLOET FONTES
INTERESSADO: BRITISH AIRWAYS PLC CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, requerer(em), o que entender(em) de direito. Itabuna/BA, 16/12/2024 Sebastião Silva Nery Escrevente/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0000455-68.2001.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna