Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Nilo Pecanha Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903) Advogado: Caiandro Silva Dos Santos (OAB:BA74241) Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823)
Executado: Carlos Antonio Bonfim De Azevedo Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000057-16.2007.8.05.0177 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NILO PECANHA Advogado(s): ANDRE DIAS FERRAZ (OAB:BA17903), CAIANDRO SILVA DOS SANTOS (OAB:BA74241), EVERARDO LIMA RAMOS JUNIOR registrado(a) civilmente como EVERARDO LIMA RAMOS JUNIOR (OAB:BA20823)
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO BONFIM DE AZEVEDO Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932) SENTENÇA Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000057-16.2007.8.05.0177 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Taperoá Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Município de Nilo Peçanha contra Carlos Antônio Bonfim de Azevedo, conforme narrado na inicial. Examinados os autos, observa-se que o presente feito apresenta as mesmas partes, causa (s) de pedir e pedido (s) de ação anteriormente distribuída (processo nº 0000063-23.2007.8.05.0177). Segundo o art. 485, V do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica. CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito