Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
CPF
Autor
A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME
Reu
FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA
OAB/BA 11318·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/BA 52146·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS
OAB/BA 36527·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU registrado(a) civilmente como NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0960085-64.2015.8.05.0137
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico ter o autor requerido a substituição do polo ativo em função da cessão de crédito. Conforme documento id.504178753, o crédito foi cedido a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL.
Ante o exposto, defiro o pedido de substituição do polo ativo da lide. Atribuo ao presente ato força de mandado, carta ou ofício, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Expedientes necessários a cargo da Secretaria deste juízo. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito
15/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 00:00
Publicação
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318) DESPACHO Petição de id504178750: proceda-se à referida habilitação. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0960085-64.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA intime-se a parte autora, pro seus advogados e pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender pertinente ao seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil - CPC. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318) DESPACHO Petição de id504178750: proceda-se à referida habilitação. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0960085-64.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA intime-se a parte autora, pro seus advogados e pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender pertinente ao seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil - CPC. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0960085-64.2015.8.05.0137.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME D E S P A C H O Anote-se como requerido na petição de id. 466527082.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n, centro- CEP 44700-000, fone: (74) 3161-1260, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Autora, por seus procuradores constituídos, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo o que entender pertinente ao julgamento da lide, sob pena de extinção do feito. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318) DESPACHO Petição de id504178750: proceda-se à referida habilitação. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0960085-64.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA intime-se a parte autora, pro seus advogados e pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender pertinente ao seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil - CPC. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897)
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318) DESPACHO Petição de id504178750: proceda-se à referida habilitação. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0960085-64.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA intime-se a parte autora, pro seus advogados e pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender pertinente ao seu prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil - CPC. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0960085-64.2015.8.05.0137.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME D E S P A C H O Anote-se como requerido na petição de id. 466527082.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, s/n, centro- CEP 44700-000, fone: (74) 3161-1260, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Autora, por seus procuradores constituídos, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo o que entender pertinente ao julgamento da lide, sob pena de extinção do feito. Jacobina/BA, datado e assinado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Gustavo Ramos Dos Santos (OAB:BA36527) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: A J Mota Carneiro & Cia Ltda - Me Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo nº: 0960085-64.2015.8.05.0137 Classe- Assunto: [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Orgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JACOBINA Autor (a):
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado (a): Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RAMOS DOS SANTOS, TADEU CERBARO, ELOI CONTINI, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, VERBENA MOTA CARNEIRO Endereço: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Estados Unidos, Terreo, Comercio, SALVADOR - BA - CEP: 40010-020
Réu: EXECUTADO: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Advogado (a): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA Endereço: Nome: A J MOTA CARNEIRO & CIA LTDA - ME Endereço: Morro do Chapeu, PC ROSA MARQUES, Lages, JACOBINA - BA - CEP: DESPACHO Verifico que o contrato a que faz menção o Termo de confirmação de cessão de crédito de id 319047663, não corresponde ao contrato objeto do presente feito (id 319046818). Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0960085-64.2015.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar a cessão do crédito. Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito