Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL S/A Parte acionada: JOAO MATOS DE ANDRADE DESPACHO Certifique o recolhimento das custas, após, proceda a PENHORA e AVALIAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA dos bens que possam garantir a execução,em nome do executado JOÃO MATOS DE ANDRADE. Avaliação bem indicado conforme ID 480861929. Custas devidamente recolhidas ao ID 509817306. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, imediatamente à penhora, promover a avaliação do bem de tudo intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 200 e 201 NCPC), ou, na falta deste, o seu seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze (15) dias. ARACI, 30 de setembro de 2025 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8001451-32.2021.8.05.0014 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte