Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB:MG133406)
EXECUTADO: DOGIVAL MACARIO DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB:SP424087), IGOR LOPES PEREIRA (OAB:BA26469) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004300-97.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Vistos etc. MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ingressou com "Ação de Execução de Título Extrajudicial" em face de DOGIVAL MACÁRIO DOS SANTOS, TAÍNA DE JESUS TELES e CÁSSIA DE JESUS TELES, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra disposto na petição inicial. Recentemente, contudo, as partes peticionaram conjuntamente, informando a realização de acordo extrajudicial, manifestando interesse em por termo na lide, mediante concessões mútuas, na forma pactuada no acordo transcrito no Id 563321976, devidamente assinado pelas partes. Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação exposta no Id 563321976, determinando a SUSPENSÃO da presente ação, até o cumprimento integral das obrigações ali pactuadas, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, na forma de estilo. Havendo manifestação, retornem-me os autos em conclusão. Observado que a celebração do acordo foi noticiada antes da prolação de qualquer sentença, devem ser dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. ITABUNA/BA, 8 de junho de 2026. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito