Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JBS S/A
EXECUTADO: PEIXARIA BRASIL LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8017913-73.2023.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] Vistos, A parte exequente peticionou informando que manejou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Em razão disso, com fulcro no artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), pugnou pela suspensão do processo principal até o julgamento definitivo do referido incidente. Nos termos dos artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado em qualquer fase do processo, sendo essencial para a responsabilização dos bens particulares dos sócios ou administradores, quando demonstrado abuso da personalidade jurídica. Considerando que a decisão sobre o incidente pode influenciar na definição dos responsáveis patrimoniais pela obrigação exequenda, é pertinente o deferimento da suspensão da execução até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a suspensão da execução até a decisão final no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Após a resolução do incidente, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. P.R.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. ISS LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)