Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: SINESIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): lucas registrado(a) civilmente como VANIA BRITO DAUDT (OAB:RJ093587), MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA (OAB:RJ257601) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8043880-82.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos.
Trata-se de requerimento de substituição de patrono apresentado pelo executado Sinesio Pereira da Silva sob o ID 533423256, o qual outorgou novos poderes à advogada Maria Jose da Conceição Timoteo da Costa (OAB/RJ 257.601, OAB/BA 84.463 e OAB/MG 240.486) e solicitou a exclusão de sua antiga procuradora, Dra. Vania Brito Daudt (OAB/RJ 93.587), com o direcionamento exclusivo das futuras publicações. A constituição de novo procurador nos autos, sem ressalva de poderes quanto ao patrono anterior, opera a revogação tácita do mandato precedente. Assim, impõe-se a regularização do cadastro de intimações nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar nulidades.
Ante o exposto, defiro o requerimento de substituição de patrono e determino: a) a habilitação imediata da Dra. Maria Jose da Conceição Timoteo da Costa (OAB/RJ 257.601, OAB/BA 84.463 e OAB/MG 240.486) para o recebimento exclusivo das intimações no sistema PJe; b) a exclusão da antiga advogada, Dra. Vania Brito Daudt (OAB/RJ 93.587), do cadastro de comunicações destes autos; c) a intimação da antiga patrona sobre a substituição ocorrida. Intimem-se e cumpram-se as determinações acima. Salvador (BA), 20 de maio de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.