Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/1991
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
BANCO BANEB S.A.
CNPJ
Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
CPF
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO
OAB/BA 31636·CPF·Representa: Autor
MAYANNA BRANDAO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA
OAB/BA 23467·CPF·Representa: Autor
CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES
OAB/BA 24737·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA
OAB/BA 17831·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: JERUZA RODRIGUES LIMOEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0023806-67.1991.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial que já perdura 34 anos, nos quais não se logrou localizar patrimônio em nome da executada, em que pese as diversas tentativas empreendidas. A requerida, por sua vez, apesar de regularmente citada (ID 242953176), nunca se insurgiu contra o débito ou mesmo requereu habilitação nos autos. À vista dessas circunstâncias, defiro o pedido de consulta ao SNIPER, formulado pela exequente ao ID 480909074, porém adianto que, caso o resultado seja infrutífero e não sejam solicitadas novas providências pela exequente após a respectiva intimação para manifestação, será determinada a suspensão da execução por 01 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC). Intime-se a demandante para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à prática da diligência solicitada. P.I.C. Salvador, 8 de outubro de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: JERUZA RODRIGUES LIMOEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0023806-67.1991.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial que já perdura 34 anos, nos quais não se logrou localizar patrimônio em nome da executada, em que pese as diversas tentativas empreendidas. A requerida, por sua vez, apesar de regularmente citada (ID 242953176), nunca se insurgiu contra o débito ou mesmo requereu habilitação nos autos. À vista dessas circunstâncias, defiro o pedido de consulta ao SNIPER, formulado pela exequente ao ID 480909074, porém adianto que, caso o resultado seja infrutífero e não sejam solicitadas novas providências pela exequente após a respectiva intimação para manifestação, será determinada a suspensão da execução por 01 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC). Intime-se a demandante para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à prática da diligência solicitada. P.I.C. Salvador, 8 de outubro de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: JERUZA RODRIGUES LIMOEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0023806-67.1991.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial que já perdura 34 anos, nos quais não se logrou localizar patrimônio em nome da executada, em que pese as diversas tentativas empreendidas. A requerida, por sua vez, apesar de regularmente citada (ID 242953176), nunca se insurgiu contra o débito ou mesmo requereu habilitação nos autos. À vista dessas circunstâncias, defiro o pedido de consulta ao SNIPER, formulado pela exequente ao ID 480909074, porém adianto que, caso o resultado seja infrutífero e não sejam solicitadas novas providências pela exequente após a respectiva intimação para manifestação, será determinada a suspensão da execução por 01 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC). Intime-se a demandante para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à prática da diligência solicitada. P.I.C. Salvador, 8 de outubro de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A., DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a)
EXECUTADO: JERUZA RODRIGUES LIMOEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0023806-67.1991.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente Vistos,
Trata-se de execução de título extrajudicial que já perdura 34 anos, nos quais não se logrou localizar patrimônio em nome da executada, em que pese as diversas tentativas empreendidas. A requerida, por sua vez, apesar de regularmente citada (ID 242953176), nunca se insurgiu contra o débito ou mesmo requereu habilitação nos autos. À vista dessas circunstâncias, defiro o pedido de consulta ao SNIPER, formulado pela exequente ao ID 480909074, porém adianto que, caso o resultado seja infrutífero e não sejam solicitadas novas providências pela exequente após a respectiva intimação para manifestação, será determinada a suspensão da execução por 01 (um) ano (art. 921, III e § 1º, do CPC). Intime-se a demandante para, em 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à prática da diligência solicitada. P.I.C. Salvador, 8 de outubro de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Baneb S.a. Advogado: Mayanna Brandao Messias De Figueredo Moreira (OAB:BA23467)
Executado: Jeruza Rodrigues Limoeiro
Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0023806-67.1991.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: JERUZA RODRIGUES LIMOEIRO Dê-se conhecimento às partes, apenas através de publicação no DJE, dos espelhos da pesquisa sisbajud, devendo elas, se for o caso, manifestarem no prazo de 15 dias, a teor do que contém o art. 525, §11º, do NCPC. Intimem-se. Salvador, 13 de novembro de 2024. GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0023806-67.1991.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana