Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
ELOI CONTINI
Autor
ENALDO SANTOS NASCIMENTO
CPF
Reu
JOSE CARLOS DA SILVA BARROS JUNIOR
CPF
Reu
JUCICLEIDE DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
ELOI CONTINI
OAB/BA 51764·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/BA 38315·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/BA 24290·CPF·Representa: Autor
INGRID PRESAS RIBEIRO
OAB/BA 21347·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764)
REU: Enaldo Santos Nascimento e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0107608-98.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Ao Cartório para que certifique o transcurso do prazo processual dos réus. Após a juntada da certidão aos autos, tornem conclusos para deliberação. Arquivem-se. Salvador/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764)
REU: Enaldo Santos Nascimento e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0107608-98.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Ao Cartório para que certifique o transcurso do prazo processual dos réus. Após a juntada da certidão aos autos, tornem conclusos para deliberação. Arquivem-se. Salvador/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicação
02/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Enaldo Santos Nascimento
Reu: Jose Carlos Da Silva Barros Junior
Reu: Poliana Silva Lafite Lima
Reu: Saj Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda
Reu: Jucicleide Do Espirito Santo Ferreira
Autor: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0107608-98.2007.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ENALDO SANTOS NASCIMENTO, JOSE CARLOS DA SILVA BARROS JUNIOR, POLIANA SILVA LAFITE LIMA, SAJ COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, JUCICLEIDE DO ESPIRITO SANTO FERREIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0107608-98.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. DEFIRO a substituição processual do polo ativo da presente Demanda, conforme solicitado na Rogativa de ID. 443728911/Doc. 56. Ato contínuo, Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental. Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764)
REU: Enaldo Santos Nascimento e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0107608-98.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Ao Cartório para que certifique o transcurso do prazo processual dos réus. Após a juntada da certidão aos autos, tornem conclusos para deliberação. Arquivem-se. Salvador/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): ELOI CONTINI (OAB:BA51764)
REU: Enaldo Santos Nascimento e outros (4) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0107608-98.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Ao Cartório para que certifique o transcurso do prazo processual dos réus. Após a juntada da certidão aos autos, tornem conclusos para deliberação. Arquivem-se. Salvador/BA, (data da assinatura digital). CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO DESIGNADA
12/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Publicação
02/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Enaldo Santos Nascimento
Reu: Jose Carlos Da Silva Barros Junior
Reu: Poliana Silva Lafite Lima
Reu: Saj Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda
Reu: Jucicleide Do Espirito Santo Ferreira
Autor: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0107608-98.2007.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ENALDO SANTOS NASCIMENTO, JOSE CARLOS DA SILVA BARROS JUNIOR, POLIANA SILVA LAFITE LIMA, SAJ COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, JUCICLEIDE DO ESPIRITO SANTO FERREIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0107608-98.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. DEFIRO a substituição processual do polo ativo da presente Demanda, conforme solicitado na Rogativa de ID. 443728911/Doc. 56. Ato contínuo, Intime-se a Parte Autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), representante do MP ou da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do trâmite procedimental. Advirto desde logo, que, no interregno prazal acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da Ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular