Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Patricia Rocha Rodrigues Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Interessado: Ativos Sa Cia Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0115283-20.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: PATRICIA ROCHA RODRIGUES Requerido(a)
INTERESSADO: ATIVOS SA CIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0115283-20.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente PATRICIA ROCHA RODRIGUES e como executado ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. A parte executada comprovou o depósito judicial para pagamento da condenação e honorários sucumbenciais, conforme documentação de ID 477138879. A parte exequente manifestou-se nos autos (ID 477897760) concordando expressamente com os valores depositados para quitação do pagamento da condenação e dos honorários de sucumbência com seus acréscimos legais, requerendo a expedição de alvará para levantamento em favor de sua patrona. É o relatório. Decido. Considerando o depósito realizado pela parte executada e a expressa concordância da parte exequente quanto aos valores depositados, tem-se por satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da Dra. MARIA DA SAUDE BRITO BOMFIM RIOS, OAB/BA 19.337, CPF nº 544.954.905-91, para crédito na conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 1519, Conta Poupança nº 798247572-9, PIX: 71992515061, conforme requerido. Custas satisfeitas. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 12 de dezembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito