Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: JEILCE SANTOS DE JESUS - ME e outros Advogado(s): DECISÃO
Decisão Suspensão Outras Situações - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502984-86.2016.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Vistos etc., Considerando a petição de ID n. 496904871, na forma do art. 921, inciso III e parágrafo 2º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, se antes não houver pedido de desarquivamento pelo exequente para dizer o que entender de direito ou requerendo diligências. Expirado o prazo supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 23 de setembro de 2025. ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)