Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
CPF
Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
CPF
Autor
GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO
CPF
Reu
JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO
OAB/BA 30703·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA
OAB/BA 38315·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0583240-50.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA NETO DESPACHO
ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Rural]
Vistos. Diga o exequente, em 10 dias, sobre a petição de ID 550009399 e dcoumentos. Após, conclusos. Salvador (BA), 13 de abril de 2026. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito
13/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº:0583240-50.2016.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Vistos os autos. Tendo em vista que as condições que ensejaram o despacho anterior persistem, determino nova suspensão do feito, desta vez por 180 dias. P. I. SALVADOR, 12 de junho de 2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jayme Carvalho Tavares Da Silva Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0583240-50.2016.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0583240-50.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos os autos. Uma vez que os embargos à execução apensos ainda pendem de decisão, bem como considerando o recurso interposto nos autos da ação revisional (0580420-92.2015.8.05.0001), determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. I. SALVADOR, 12/12/2024. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº:0583240-50.2016.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Rural] Vistos os autos. Tendo em vista que as condições que ensejaram o despacho anterior persistem, determino nova suspensão do feito, desta vez por 180 dias. P. I. SALVADOR, 12 de junho de 2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
27/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/06/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Jayme Carvalho Tavares Da Silva Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0583240-50.2016.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JAYME CARVALHO TAVARES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0583240-50.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos os autos. Uma vez que os embargos à execução apensos ainda pendem de decisão, bem como considerando o recurso interposto nos autos da ação revisional (0580420-92.2015.8.05.0001), determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. I. SALVADOR, 12/12/2024. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
19/12/2024, 00:00
Mero expediente
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 00:00
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)