Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0533056-90.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL Advogado(s) do reclamante: ALINE BRATTI NUNES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO Parte Passiva:
EXECUTADO: ELIVALDO RIBEIRO MARTINS, DAYANE BORGES MARTINS Advogado(s) do reclamado: ORLANDO DIEGO CERQUEIRA NUNEZ ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0533056-90.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL Advogado(s) do reclamante: ALINE BRATTI NUNES, PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO Parte Passiva:
EXECUTADO: ELIVALDO RIBEIRO MARTINS, DAYANE BORGES MARTINS Advogado(s) do reclamado: ORLANDO DIEGO CERQUEIRA NUNEZ ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0533056-90.2016.8.05.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL
EXECUTADO: ELIVALDO RIBEIRO MARTINS, DAYANE BORGES MARTINS
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO BOSQUE IMPERIAL em face de ELIVALDO RIBEIRO MARTINS, DAYANE BORGES MARTINS, todos qualificados na inicial. Por meio da petição de ID.484910595, o Exequente requer a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, visto que os executados pagaram a dívida. Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No art. 924, II, o CPC estabelece a satisfação da obrigação como uma das formas de extinção da execução. No caso em tela, o devedor quitou a dívida, levando à perda do objeto, bem como à ausência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, II, 925 do CPC. Caso existam custas remanescentes, estas deverão ser pagas pelo executado, ante o princípio da causalidade. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador, 21 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC15