Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SILVESTRE SOUZA SANTOS SENTENÇA
Intimação - Proc. nº: 8000058-53.2022.8.05.0106
Vistos. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou com ação de execução de título extrajudicial em face de SILVESTRE SOUZA SANTOS. Após a citação da Parte Executada, a Parte Exequente peticionou (id 536935124) informando que a operação de crédito foi liquidada na via extrajudicial, razão pela qual pugnou pela extinção do processo com fundamento na satisfação da obrigação. É o essencial a relatar. Decido. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, a quitação do débito foi expressamente noticiada pelo credor, o que retira o interesse no prosseguimento do feito e impõe o reconhecimento da extinção da execução pelo pagamento. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, haja vista o quanto disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de baixa, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Ipirá, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito Designada