Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Maria D Ajuda Silva Luiz Advogado: Bruna Boamorte Passos Bonfim (OAB:BA25111) Advogado: Alessandro Bomfim Boamorte (OAB:BA64667) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8002868-30.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
REQUERENTE: MARIA D AJUDA SILVA LUIZ Advogado(s): BRUNA BOAMORTE PASSOS BONFIM (OAB:BA25111), Alessandro Bomfim Boamorte (OAB:BA64667) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO INTIMAÇÃO 8002868-30.2024.8.05.0203 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Prado
Vistos, etc. Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízos das designações para função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Trata-se de pedido de expedição de Alvará Judicial em virtude dos bens deixados, supostamente no contexto da Lei Federal n° 6.858/80, por falecimento do Sr. JAMILTON SANTOS SILVA, ocorrido em 05 de novembro de 2023, inscrito no CPF sob o n° 034.675.316-36. A ação foi interposta pela ascendente de 1° grau (mãe) do extinto, MARIA D’AJUDA SILVA LUIZ, conforme documentos de id’s n° 469125833. A certidão de óbito encartada ao id. n° 469125833 (pág. 02), revela que o extinto era solteiro, que não deixou bens e não deixou filhos. Esses são os fatos. Passo a me manifestar. Inicialmente, consigno que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado após o levantamento do acervo hereditário, em virtude de ser encargo do espólio o pagamento das custas processuais. Considerando os termos da exordial e os documentos apresentados, bem como diante do art. 321, parágrafo único do CPC, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente: I) documento de identificação do falecido; II) certidão de inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte; e, III) comprovante do último domicílio do falecido. Prosseguindo, visando o prosseguimento do feito, determino a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, solicitando informações, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da existência de quaisquer valores de titularidade do extinto JAMILTON SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o n° 034.675.316-36, apresentando cálculo com memorial descritivo dos eventuais valores deixados. Com as respostas, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligencie-se. Prado/BA, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO VARGAS QUINAMO Juiz de Direito