Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA
Autor
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA
OAB/BA 52371·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FURACAO RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI, AILA GABRIELE DE SOUZA ALVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8029531-79.2020.8.05.0001 Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de FURACAO RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI e AILA GABRIELE DE SOUZA ALVES, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Em Petitum de ID. 530598119, informara a baixa da empresa Executada, motivo pelo qual rogara pela sucessão processual da mesma, para que passe a constar sua sócia e administradora, Aila Gabriele De Souza Alves. Ainda, informara que o Aviso de Recebimento (ID. 149514459) relativo à diligência realizada em face da Empresa Vindicada fora assinado pela Sra. Aila, motivo pelo qual pleiteara a validação da Citação realizada. Vieram-me os autos conclusos. Breve Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. A priori, constato que deve ser deferida a sucessão processual da Empresa Executada em favor de sua sócia-administradora, Sra. Aila Gabriele de Souza Alves, nos termos do art. 110 do CPC e da jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA. DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15. EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1. Ação ajuizada em 11/9/2018. Recurso especial interposto em 27/4/2023. Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica.3. A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15. Precedentes.4. A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores. Precedente.5. Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social. A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios. Precedente.6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15. Precedente.7. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023 REVPRO vol. 352 p. 549) Todavia, impõe-se a observância das garantias fundamentais do Contraditório e da Ampla Defesa, insculpidas no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como das disposições processuais aplicáveis à matéria. Com efeito, a sucessão processual, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, não dispensa a regular formação da relação jurídico-processual em face do sucessor, sendo imprescindível a sua Citação válida para que passe a integrar o polo passivo da Demanda, agora em nome próprio. Ainda que a sucessora tenha figurado anteriormente como representante da pessoa jurídica extinta, tal circunstância não supre a necessidade de Citação pessoal, porquanto distintas são as esferas de responsabilização da pessoa jurídica e da pessoa física. Ademais, a eventual assinatura de Aviso de Recebimento em nome da pessoa jurídica não se confunde com a Citação válida da pessoa física, sobretudo quando esta passa a figurar no processo em condição diversa, como sucessora e responsável direta pelas obrigações executadas.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO a sucessão processual, ao passo em que DETERMINO a Intimação do Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos prestando as informações necessárias para viabilização de diligência citatória, bem como recolhendo as custas pertinentes. Via digitalmente assinada da DECISÃO servirá como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO, sendo também permitidas as Intimações pelos meios eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular IFS290426
Expedida/Certificada
04/05/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
30/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: FURACAO RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI, AILA GABRIELE DE SOUZA ALVES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento das certidões negativas do Oficial de Justiça, ID 508147676 e ID 509947210, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 23 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Ednice Fátima S da Silva 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8029531-79.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] POLO ATIVO BANCO BRADESCO SA POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: FURACAO RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI, AILA GABRIELE DE SOUZA ALVES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento das certidões negativas do Oficial de Justiça, ID 508147676 e ID 509947210, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 23 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Ednice Fátima S da Silva 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8029531-79.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] POLO ATIVO BANCO BRADESCO SA POLO PASSIVO
24/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FURACAO RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI, AILA GABRIELE DE SOUZA ALVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8029531-79.2020.8.05.0001 Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução]
Vistos, etc. Os Avisos de Recebimento (AR) retornaram assinados por terceiro estranho à lide, e o endereço não corresponde a edifício edilício. Dessa forma, não é possível considerar a citação válida. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar providência apta à continuidade da ação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR100325
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Furacao Rodas Comercio De Pecas E Acessorios Eireli
Executado: Aila Gabriele De Souza Alves
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8029531-79.2020.8.05.0001 Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução]
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: FURACAO RODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI, AILA GABRIELE DE SOUZA ALVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8029531-79.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de janeiro de 2018 a setembro de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan-Out de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 4.001 27.407 20.832 DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 5.428 22.008 18.358 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 2.831 11.337 9.318 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 12.260 60.752 48.508 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 12.260 - 48.508 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF281124