Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executado: Miguel De Almeida Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Advogado: Lindalva Silva De Almeida (OAB:BA56140)
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Executado: Senilde Nascimento E Almeida Advogado: Joel Silva De Almeida (OAB:BA41408) Advogado: Lindalva Silva De Almeida (OAB:BA56140) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000193-45.2018.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
EXECUTADO: SENILDE NASCIMENTO E ALMEIDA e outros Advogado(s): JOEL SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA41408), LINDALVA SILVA DE ALMEIDA (OAB:BA56140) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes (Id. 465869070), atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Revogo eventual tutela concedida e/ou ato constritivo deferido e/ou efetivado. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mairi/BA, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI INTIMAÇÃO 8000193-45.2018.8.05.0158 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mairi