Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
CPF
Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
CPF
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
IVO PEREIRA
Autor
ANDREZA BARBOSA DE CERQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IVO PEREIRA
OAB/SP 143801·CPF·Representa: Autor
ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI
OAB/SP 355653·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO
OAB/BA 66982·CPF·Representa: Autor
LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO
OAB/BA 53333·CPF·Representa: Autor
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS
OAB/BA 11607·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:00
Definitivo
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0507091-08.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, IVO PEREIRA, ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI Parte Passiva:
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO, LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO, ANDREZA BARBOSA DE CERQUEIRA, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS, LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO, RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.. Salvador/BA - 13 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0507091-08.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, IVO PEREIRA, ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI Parte Passiva:
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO, LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO, ANDREZA BARBOSA DE CERQUEIRA, MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.. Salvador/BA - 13 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0507091-08.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, IVO PEREIRA, ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI Parte Passiva:
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO, LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO, ANDREZA BARBOSA DE CERQUEIRA, IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS, LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LETICIA VALERIO JOAQUIM DE CARVALHO, RAFAEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.. Salvador/BA - 13 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
02/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0507091-08.2019.8.05.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, IVO PEREIRA, ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI Parte Passiva:
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA Advogado(s) do reclamado: MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMAO, LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS MACEDO BATISTA FILHO, ANDREZA BARBOSA DE CERQUEIRA, MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.. Salvador/BA - 13 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 00:00
Publicação
05/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0507091-08.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A., em face de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA e outros. Ao ID 493236919, a parte autora juntou termo de acordo assinado por seu representante, devidamente constituído conforme substabelecimento ao ID 427285780, bem como assinado por representante da parte ré, sem procuração acostada aos autos. Intimada a parte ré/executada a regularizar sua representação processual (ID 502845565), tendo em vista a homologação da avença. Juntou documentos procuratórios em nome da parte executada (IDs 507377112, 507377113, 507377114 e 507377115). Analisados os autos. DECIDO. No presente caso, todas as formalidades da espécie foram observadas, inexistindo impedimento legal para homologação do acordo. Nesse sentido, tem-se que as partes, devidamente representadas por seus advogados, formalizaram a autocomposição, por meio da assinatura desses no termo de acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos sem prejuízo do seu posterior desarquivamento, se necessário. P. R. I. Salvador, 02 de outubro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0507091-08.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A., em face de CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA e outros. Ao ID 493236919, a parte autora juntou termo de acordo assinado por seu representante, devidamente constituído conforme substabelecimento ao ID 427285780, bem como assinado por representante da parte ré, sem procuração acostada aos autos. Intimada a parte ré/executada a regularizar sua representação processual (ID 502845565), tendo em vista a homologação da avença. Juntou documentos procuratórios em nome da parte executada (IDs 507377112, 507377113, 507377114 e 507377115). Analisados os autos. DECIDO. No presente caso, todas as formalidades da espécie foram observadas, inexistindo impedimento legal para homologação do acordo. Nesse sentido, tem-se que as partes, devidamente representadas por seus advogados, formalizaram a autocomposição, por meio da assinatura desses no termo de acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos sem prejuízo do seu posterior desarquivamento, se necessário. P. R. I. Salvador, 02 de outubro de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 00:00
Homologação de Transação
02/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0507091-08.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Vistos. Considerando o disposto no artigo 103, do Código de Processo Civil, no âmbito judicial, a parte deverá ser representada por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, para homologação judicial de acordo firmado entre as partes, estas devem estar devidamente representadas por advogados regularmente constituídos por procuração com poderes específicos para transigir. Deste modo, intime-se o patrono da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos procuração constitutiva de poderes aos advogados habilitados, sob pena de não homologação da avença. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador, 29 de maio de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
29/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Ivo Pereira (OAB:SP143801) Advogado: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB:SP355653)
Executado: Clivale Clinica Alberto Serravalle Ltda.
Executado: Virginia Maria Furtado Serravalle Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249)
Executado: Maria Celane Serravalle Tavares Advogado: Luiz Carlos Macedo Batista Filho (OAB:BA66982) Advogado: Andreza Barbosa De Cerqueira (OAB:BA68420) Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094)
Executado: Teresa Cristina Serravalle Rocha Advogado: Luiz Carlos Macedo Batista Filho (OAB:BA66982) Advogado: Andreza Barbosa De Cerqueira (OAB:BA68420) Advogado: Matheus Cayres Mehmeri Gusmao (OAB:BA27094) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0507091-08.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: CLIVALE CLINICA ALBERTO SERRAVALLE LTDA., VIRGINIA MARIA FURTADO SERRAVALLE, MARIA CELANE SERRAVALLE TAVARES, TERESA CRISTINA SERRAVALLE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0507091-08.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Intime-se o(a) exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados. Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. Publique-se. Salvador, 9 de dezembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito