Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Gean Moreira Da Silva Advogado: Mariana Maciel Souza Renovato (OAB:BA62278) Advogado: Samuel Brandao Santiago Lessa (OAB:BA80687) Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011)
Requerido: Mauro Matheus Ledo Oliveira
Requerido: Amanda Holanda Ledo Oliveira Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000218-47.2024.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Trata-se de demanda promovida por Gean Moreira da Silva em desfavor de Mauro Matheus Ledo Oliveira e outros, todos qualificados. Intimado para comprovar a justiça gratuita, o autor quedou-se inerte. Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor. Sem custas e sem honorários. Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Gean Moreira Da Silva Advogado: Mariana Maciel Souza Renovato (OAB:BA62278) Advogado: Samuel Brandao Santiago Lessa (OAB:BA80687) Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011)
Requerido: Mauro Matheus Ledo Oliveira
Requerido: Amanda Holanda Ledo Oliveira Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, VIA DIÁRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000218-47.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
REQUERENTE: GEAN MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MARIANA MACIEL SOUZA RENOVATO (OAB:BA62278)
REQUERIDO: MAURO MATHEUS LEDO OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000218-47.2024.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Vistos etc.,
Trata-se de Ação em que litigam as partes acima mencionadas. Não há nos autos documento hábil a comprovar que a parte autora satisfaça aos requisitos de CPC para a concessão da gratuidade de justiça. Assim sendo, intime-se o autor, na pessoa de eu patrono, para que, em 15 dias, emende a inicial com documentos hábeis a comprovar o atendimento aos requisitos do CPC para a concessão da gratuidade de justiça ou pague as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, no silêncio, concluso para Julgamento. Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Gean Moreira Da Silva Advogado: Mariana Maciel Souza Renovato (OAB:BA62278)
Requerido: Mauro Matheus Ledo Oliveira
Requerido: Amanda Holanda Ledo Oliveira Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA, VIA DIÁRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000218-47.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
REQUERENTE: GEAN MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MARIANA MACIEL SOUZA RENOVATO (OAB:BA62278)
REQUERIDO: MAURO MATHEUS LEDO OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000218-47.2024.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Vistos etc.,
Trata-se de Ação em que litigam as partes acima mencionadas. Não há nos autos documento hábil a comprovar que a parte autora satisfaça aos requisitos de CPC para a concessão da gratuidade de justiça. Assim sendo, intime-se o autor, na pessoa de eu patrono, para que, em 15 dias, emende a inicial com documentos hábeis a comprovar o atendimento aos requisitos do CPC para a concessão da gratuidade de justiça ou pague as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, no silêncio, concluso para Julgamento. Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto
04/11/2024, 00:00
Abandono da causa
31/10/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 00:00
Publicação
24/08/2024, 00:00
Mero expediente
19/08/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•19/12/2024, 00:00
Intimação
•06/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicação
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Gean Moreira Da Silva Advogado: Mariana Maciel Souza Renovato (OAB:BA62278) Advogado: Samuel Brandao Santiago Lessa (OAB:BA80687) Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011)
Requerido: Mauro Matheus Ledo Oliveira
Requerido: Amanda Holanda Ledo Oliveira Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000218-47.2024.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Trata-se de demanda promovida por Gean Moreira da Silva em desfavor de Mauro Matheus Ledo Oliveira e outros, todos qualificados. Intimado para comprovar a justiça gratuita, o autor quedou-se inerte. Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor. Sem custas e sem honorários. Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Gean Moreira Da Silva Advogado: Mariana Maciel Souza Renovato (OAB:BA62278) Advogado: Samuel Brandao Santiago Lessa (OAB:BA80687) Advogado: Joao Lucas Da Silva (OAB:BA53011)
Requerido: Mauro Matheus Ledo Oliveira
Requerido: Amanda Holanda Ledo Oliveira Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, VIA DIÁRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000218-47.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
REQUERENTE: GEAN MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MARIANA MACIEL SOUZA RENOVATO (OAB:BA62278)
REQUERIDO: MAURO MATHEUS LEDO OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000218-47.2024.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Vistos etc.,
Trata-se de Ação em que litigam as partes acima mencionadas. Não há nos autos documento hábil a comprovar que a parte autora satisfaça aos requisitos de CPC para a concessão da gratuidade de justiça. Assim sendo, intime-se o autor, na pessoa de eu patrono, para que, em 15 dias, emende a inicial com documentos hábeis a comprovar o atendimento aos requisitos do CPC para a concessão da gratuidade de justiça ou pague as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, no silêncio, concluso para Julgamento. Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Gean Moreira Da Silva Advogado: Mariana Maciel Souza Renovato (OAB:BA62278)
Requerido: Mauro Matheus Ledo Oliveira
Requerido: Amanda Holanda Ledo Oliveira Intimação: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA, VIA DIÁRIO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000218-47.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
REQUERENTE: GEAN MOREIRA DA SILVA Advogado(s): MARIANA MACIEL SOUZA RENOVATO (OAB:BA62278)
REQUERIDO: MAURO MATHEUS LEDO OLIVEIRA e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000218-47.2024.8.05.0223 Petição Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Vistos etc.,
Trata-se de Ação em que litigam as partes acima mencionadas. Não há nos autos documento hábil a comprovar que a parte autora satisfaça aos requisitos de CPC para a concessão da gratuidade de justiça. Assim sendo, intime-se o autor, na pessoa de eu patrono, para que, em 15 dias, emende a inicial com documentos hábeis a comprovar o atendimento aos requisitos do CPC para a concessão da gratuidade de justiça ou pague as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Após, no silêncio, concluso para Julgamento. Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto