Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
DANIEL SANTOS DA HORA
Autor
SERGIO DOS REIS RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO DOS REIS RAMOS
Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
CPF
Reu
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS AZEVEDO RIOS MALDONADO
OAB/BA 37472·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/BA 25579·CPF·Representa: Autor
SERGIO DOS REIS RAMOS
OAB/BA 15324·CPF·Representa: Autor
VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO
OAB/BA 42595·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL SANTOS DA HORA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0347900-34.2013.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
Vistos, etc. Objetivando dirimir a controvérsia instalada na hipótese do catálogo, e convindo às ex-adversas, digam sobre a eventual viabilidade da formalização de autocomposição amigável, com a pragmática propositura de claros termos e condições, para sua imediata instrumentalização e posterior ratificação judicial da transação. Pronunciem-se, em 15 (quinze) dias: 1. Acerca da conveniência, pertinência e necessidade, in casu, da prolação de Decisão de Saneamento e Organização do Processo (art. 357 do CPC) ou, dada a eventual complexidade da matéria debatida nos folios, em sendo o caso de designação de Audiência Instrutória para o Saneamento Compartilhado (§§ 3º, 4º e 5º), admitir-se-á o arrolamento limitado a 03 (três) testemunhas de cada parte (§ 7º); 2. Devendo-se proceder à instrução probatória, faculto às partes a indicação, especificação e justificação das provas que pretendam produzir. Sendo necessária a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, desde logo, apresentem o respectivo rol testemunhas, de 03 (três), no máximo (art. 357, §§ 4º, 6º e 7º c/c 450 do Estatuto Processual). As testemunhas oportunamente arroladas, em qualquer caso, deverão ser trazidas, independentemente de Intimação (art. 455 e § 2º), ressalvada a hipótese de necessidade, justificadamente demonstrada, de realização do ato convocatório, via judicial (art. 455, § 4º). Acresça-se que, decorrido o prazo acima assinado, no circunstancial silêncio das partes adversárias, entender-se-á que se configura, na espécie concreta dos autos, a hipótese de julgamento antecipado da lide, ou, declarado o encerramento da instrução, por Despacho ou Ato Ordinatório, seguir-se-á, consecutivamente, em ambos os casos, novo interregno prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem seus Memoriais de Razões, devendo a Secretaria certificar o que ocorrer e, posteriormente, fazer os autos conclusos para a adequada deliberação jurisdicional. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular CMCC261125
Expedida/Certificada
06/12/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Daniel Santos Da Hora Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:BA37472) Advogado: Virginia Neusa Costa Mazzucco (OAB:BA42595) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0347900-34.2013.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
AUTOR: DANIEL SANTOS DA HORA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0347900-34.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o Demandante para se manifestar em Réplica, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF181124
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Daniel Santos Da Hora Advogado: Sergio Dos Reis Ramos (OAB:BA15324)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:BA37472) Advogado: Virginia Neusa Costa Mazzucco (OAB:BA42595) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0347900-34.2013.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato]
AUTOR: DANIEL SANTOS DA HORA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0347900-34.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se o Demandante para se manifestar em Réplica, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF181124