Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ana Beatriz De Franca Bomfim Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000388-47.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: ANA BEATRIZ DE FRANCA BOMFIM Advogado(s): ISABELA GONCALVES SANTOS (OAB:BA26472)
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000388-47.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte ré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para levantamento de valores depositados judicialmente no id 54283891. Consoante a sentença de id 222263283, tendo a ré apresentado a concessão da carta de crédito pelos meios regulares, foi autorizada a restituição do valor depositado judicialmente, via SISCONDJ, para conta bancária informada pela ré. Assim, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor do Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para levantamento dos valores depositados judicialmente, devendo ser transferido para a conta convênio nº 1-9, agência 4040, Banco 237. Expeça-se o competente alvará. Defiro o pedido de alteração das intimações futuras para que sejam realizadas em nome do advogado JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, OAB/BA 31341, bem como para o email [email protected], nos termos dos artigos 270 e 272, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24
19/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ana Beatriz De Franca Bomfim Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000388-47.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: ANA BEATRIZ DE FRANCA BOMFIM Advogado(s): ISABELA GONCALVES SANTOS (OAB:BA26472)
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000388-47.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte ré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para levantamento de valores depositados judicialmente no id 54283891. Consoante a sentença de id 222263283, tendo a ré apresentado a concessão da carta de crédito pelos meios regulares, foi autorizada a restituição do valor depositado judicialmente, via SISCONDJ, para conta bancária informada pela ré. Assim, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor do Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para levantamento dos valores depositados judicialmente, devendo ser transferido para a conta convênio nº 1-9, agência 4040, Banco 237. Expeça-se o competente alvará. Defiro o pedido de alteração das intimações futuras para que sejam realizadas em nome do advogado JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, OAB/BA 31341, bem como para o email [email protected], nos termos dos artigos 270 e 272, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24
19/12/2024, 00:00
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Autor: Ana Beatriz De Franca Bomfim Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000388-47.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: ANA BEATRIZ DE FRANCA BOMFIM Advogado(s): ISABELA GONCALVES SANTOS (OAB:BA26472)
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000388-47.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte ré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para levantamento de valores depositados judicialmente no id 54283891. Consoante a sentença de id 222263283, tendo a ré apresentado a concessão da carta de crédito pelos meios regulares, foi autorizada a restituição do valor depositado judicialmente, via SISCONDJ, para conta bancária informada pela ré. Assim, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor do Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para levantamento dos valores depositados judicialmente, devendo ser transferido para a conta convênio nº 1-9, agência 4040, Banco 237. Expeça-se o competente alvará. Defiro o pedido de alteração das intimações futuras para que sejam realizadas em nome do advogado JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, OAB/BA 31341, bem como para o email [email protected], nos termos dos artigos 270 e 272, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24
19/12/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 00:00
Documento (Alvará)
18/10/2023, 00:00
Documentos
Intimação
•19/12/2024, 00:00
Intimação
•19/12/2024, 00:00
19/12/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ana Beatriz De Franca Bomfim Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000388-47.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: ANA BEATRIZ DE FRANCA BOMFIM Advogado(s): ISABELA GONCALVES SANTOS (OAB:BA26472)
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000388-47.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte ré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para levantamento de valores depositados judicialmente no id 54283891. Consoante a sentença de id 222263283, tendo a ré apresentado a concessão da carta de crédito pelos meios regulares, foi autorizada a restituição do valor depositado judicialmente, via SISCONDJ, para conta bancária informada pela ré. Assim, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor do Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para levantamento dos valores depositados judicialmente, devendo ser transferido para a conta convênio nº 1-9, agência 4040, Banco 237. Expeça-se o competente alvará. Defiro o pedido de alteração das intimações futuras para que sejam realizadas em nome do advogado JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, OAB/BA 31341, bem como para o email [email protected], nos termos dos artigos 270 e 272, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
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Autor: Ana Beatriz De Franca Bomfim Advogado: Isabela Goncalves Santos (OAB:BA26472)
Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000388-47.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
AUTOR: ANA BEATRIZ DE FRANCA BOMFIM Advogado(s): ISABELA GONCALVES SANTOS (OAB:BA26472)
REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000388-47.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado pela parte ré BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, para levantamento de valores depositados judicialmente no id 54283891. Consoante a sentença de id 222263283, tendo a ré apresentado a concessão da carta de crédito pelos meios regulares, foi autorizada a restituição do valor depositado judicialmente, via SISCONDJ, para conta bancária informada pela ré. Assim, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor do Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para levantamento dos valores depositados judicialmente, devendo ser transferido para a conta convênio nº 1-9, agência 4040, Banco 237. Expeça-se o competente alvará. Defiro o pedido de alteração das intimações futuras para que sejam realizadas em nome do advogado JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, OAB/BA 31341, bem como para o email [email protected], nos termos dos artigos 270 e 272, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24