Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000703-95.2024.8.05.0110 Divórcio Consensual Jurisdição: Irecê Advogado: Alan Carlos Marques Dos Santos (OAB:BA48434) Advogado: Alan Carlos Marques Dos Santos (OAB:BA48434) Intimação: S E N T E N Ç A À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença força de Mandado, Ofício de Comunicação. As partes retro mencionadas, já qualificadas nos autos, celebraram acordo acerca do divórcio, bem como da guarda, do direito de visitas e da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor do menor, requerendo a sua homologação judicial. Juntaram documentos. Os autos seguiram ao Ministério Público, que opinou favoravelmente à homologação do acordo. É o breve relatório. DECIDO. Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estes capacidade de transacionar, bem como do parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo noticiado nos autos, e na forma dos arts. 487, III, b, do CPC, e 226, §6º, da Constituição Federal e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, que se regerá pelas cláusulas ali elencadas. Defiro da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 12, da Lei n.º 1.060/50 para as partes. A PRESENTE SENTENÇA, DESDE QUE NELA SE ACHE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, dispensa a expedição de mandado, devendo ser registrada no Registro Civil competente, juntamente com a cópia da Certidão de Casamento dos Requerentes (Lei n.º 6.515/77, art. 32). Atente o(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil para a modificação ou não do nome das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo legal ou existindo renúncia a este, já defiro de plano, certifique-se o trânsito em julgado e, uma vez cumprida a averbação do divórcio, remetam-se os autos ao arquivo. Irecê-BA, data de assinatura eletrônica. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito