Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: ATO ORDINATÓRIO: TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DA CGJ/CCI-06/2016-Art. 1º INCISO LXV-(INTIMAR A PARTE AUTORA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS -ART. 218, § 3º, DO CPC). NO DESPAHO ID- 396549379, DETERMINOU PROCEDER A CITAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. FALTA RECOLHER AS CUSTAS: 01- REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E CITAÇÃO. 02- DUAS DE CADA 03- III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS 1) As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos 04- BRASILIA E TAGUATINGA Caetité-Bahia., 05 de Fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA Escrevente Ad Hoc
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Considerando o tempo já decorrido do protocolo da petição de Id 456398001, determino o imediato cumprimento do despacho de Id 396549379, intimando-se o autor para proceder ao recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.Publique-se. Intimem-se. cumpra-se, com urgência, considerando ser este processo integrante da Meta 2 do CNJ.CAETITÉ/BA, 13 de dezembro de 2024.Documento Assinado EletronicamenteBEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité Vistos etc...............Proceda a Serventia à expedição de CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO dos réus acima nominados e nos endereços indicados, nos moldes do despacho de Id 15275449, ficando o cumprimento condicionado ao prévio recolhimento das custas processuais pertinentes. (CPC, arts. 268 e 290).Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício, acompanhado das peças necessárias, inclusive o despacho de Id 15275449.Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 28 de junho de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular FALTA RECOLHER AS CUSTAS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. REF. A EXP. DA CP E CITAÇÕES..
19/12/2024, 00:00
Mero expediente
13/12/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•10/02/2025, 00:00
Intimação
•19/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: ATO ORDINATÓRIO: TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DA CGJ/CCI-06/2016-Art. 1º INCISO LXV-(INTIMAR A PARTE AUTORA DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS -ART. 218, § 3º, DO CPC). NO DESPAHO ID- 396549379, DETERMINOU PROCEDER A CITAÇÃO ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA. FALTA RECOLHER AS CUSTAS: 01- REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E CITAÇÃO. 02- DUAS DE CADA 03- III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS 1) As taxas e despesas relativas ao cumprimento de carta precatória, de ordem e rogatória serão pagas em favor do Juízo deprecado, sem prejuízo das taxas referentes aos atos pretendidos 04- BRASILIA E TAGUATINGA Caetité-Bahia., 05 de Fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA Escrevente Ad Hoc
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité
10/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Considerando o tempo já decorrido do protocolo da petição de Id 456398001, determino o imediato cumprimento do despacho de Id 396549379, intimando-se o autor para proceder ao recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.Publique-se. Intimem-se. cumpra-se, com urgência, considerando ser este processo integrante da Meta 2 do CNJ.CAETITÉ/BA, 13 de dezembro de 2024.Documento Assinado EletronicamenteBEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité Vistos etc...............Proceda a Serventia à expedição de CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO dos réus acima nominados e nos endereços indicados, nos moldes do despacho de Id 15275449, ficando o cumprimento condicionado ao prévio recolhimento das custas processuais pertinentes. (CPC, arts. 268 e 290).Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício, acompanhado das peças necessárias, inclusive o despacho de Id 15275449.Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 28 de junho de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular FALTA RECOLHER AS CUSTAS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. REF. A EXP. DA CP E CITAÇÕES..
19/12/2024, 00:00
Mero expediente
13/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Reu: M B C Empreendimentos Ltda - Me
Reu: Murilo Bandeira Cardoso
Reu: Livia Maria Silva Bandeira Cardoso Intimação: DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000933-78.2018.8.05.0036 Monitória Jurisdição: Caetité Vistos etc...............Proceda a Serventia à expedição de CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO dos réus acima nominados e nos endereços indicados, nos moldes do despacho de Id 15275449, ficando o cumprimento condicionado ao prévio recolhimento das custas processuais pertinentes. (CPC, arts. 268 e 290).Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício, acompanhado das peças necessárias, inclusive o despacho de Id 15275449.Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Caetité/BA, 28 de junho de 2023.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular FALTA RECOLHER AS CUSTAS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO. REF. A EXP. DA CP E CITAÇÕES..