Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/06/2003
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
CPF
Autor
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
Reu
HUMPHREY RABELO COITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUMPHREY RABELO COITE
Reu
JESSE JOHNNY RABELO COITé
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO
OAB/BA 25560·CPF·Representa: Autor
HUMPHREY RABELO COITE
OAB/BA 45400·CPF·Representa: Autor
JESSE JOHNNY RABELO COITÉ
OAB/BA 46531·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA MELO
OAB/BA 19847·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Réu: EXECUTADO: RETIFICA BARREIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, HUMPHREY RABELO COITE Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0001797-28.2003.8.05.0022 [Pagamento] Intime-se a parte executada RETIFICA BARREIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, face a exceção de pré-executividade apresentada em ID 535847009: DAJE - V - Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24)- código 49050. Notas explicativas da tabela I: I - 24) Cobrar-se-ão pelo item V os seguintes incidentes processuais, entre outros: exceção de impedimento, exceção de incompetência, exceção de pré-executividade, suspeição de juiz, conflitos de competência, desaforamento, intervenção de terceiros, cumprimento provisório de sentença, habilitação de herdeiro em inventário, restituição de coisa apreendida. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Barreiras-BA, 27 de maio de 2026. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRADiretora de Secretaria
28/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: RETIFICA BARREIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Considerando alegações do exequente em petição de ID 480744511,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0001797-28.2003.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] DEFIRO a consulta de bens em nome do executado via sistema INFOJUD, nos termos do art. 835 do CPC. Proceda-se, ainda, ao bloqueio de eventual(is) veículo(s) de titularidade do(s) executado(s), via RENAJUD. Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC. Custas deverão ser antecipadas pelo exequente. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações do executado em petição de ID 506120785. Barreiras - BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: RETIFICA BARREIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Considerando alegações do exequente em petição de ID 480744511,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0001797-28.2003.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] DEFIRO a consulta de bens em nome do executado via sistema INFOJUD, nos termos do art. 835 do CPC. Proceda-se, ainda, ao bloqueio de eventual(is) veículo(s) de titularidade do(s) executado(s), via RENAJUD. Defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º do CPC. Custas deverão ser antecipadas pelo exequente. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações do executado em petição de ID 506120785. Barreiras - BA, data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:00
Requisição de Informações
08/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460)
Executado: Retifica Barreiras Comercio E Servicos Ltda Advogado: Maria Cristina Melo (OAB:BA19847) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Advogado: Jesse Johnny Rabelo Coité (OAB:BA46531)
Executado: Humphrey Rabelo Coite Registrado(a) Civilmente Como Humphrey Rabelo Coite Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Humphrey Rabelo Coite (OAB:BA45400) Advogado: Jesse Johnny Rabelo Coité (OAB:BA46531) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0001797-28.2003.8.05.0022 [Pagamento]
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: RETIFICA BARREIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, HUMPHREY RABELO COITE Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0001797-28.2003.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Barreiras (BA), datado e assinado eletronicamente. Eu, Vitoria Souza Viana, estagiária, o elaborei e digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.