Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autora: BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Verifico que a parte autora é pessoa jurídica brasileira com capital social controlado por estrangeiro(s). Considerando que o objeto da demanda é a aquisição originária de propriedade rural, faz-se necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos impostos pela Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. ESTRANGEIROS. PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA. CONTROLE ESTRANGEIRO. EQUIPARAÇÃO. REQUISITOS ESPECIAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1. Ação ajuizada em 01/10/2004. Recurso especial interposto em 26/08/2013 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016.2. O propósito recurso consiste em determinar se, à luz dos arts. 1º, § 1º, 8º da Lei 5.709/71, é juridicamente possível a usucapião por pessoa jurídica brasileira, cujo capital social seja majoritariamente controlado por estrangeiros.3. A legislação impõe uma série de condições para a aquisição de terras rurais por estrangeiros, pessoas naturais ou jurídicas, pois nesta questão está envolvida a defesa do território e da soberania nacional, elementos imprescindíveis à existência do Estado brasileiro. 4. Por força do art. 1º, § 1º, c/c art. 8º da Lei 5.709/71, a pessoa jurídica brasileira também incidirá nas mesmas restrições impostas à estrangeira, caso participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. 5. As mesmas limitações existentes na aquisição de terras rurais existentes para as pessoas estrangeiras - sejam naturais, jurídicas ou equiparadas - devem ser observadas na usucapião desses imóveis.6. Recurso especial provido para afastar a impossibilidade jurídica do pedido. (STJ - REsp: 1641038 CE 2016/0205813-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 06/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2018 RB vol. 657 p. 197 RSTJ vol. 253 p. 465, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/3442271010). (grifei).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual ou impossibilidade jurídica do pedido, juntar aos autos: a) autorização ou licença prévia concedida pelos órgãos federais competentes, notadamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e, se a localização do imóvel assim o exigir, pela Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional, em conformidade com os artigos 6º e 8º da Lei n. 5.709/71, para a aquisição, posse ou titulação da área rural objeto desta demanda b) cópia atualizada do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e da declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao imóvel, discriminando a área e o módulo fiscal da propriedade, caso ainda não tenha feito. Após o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Designada
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autora: BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO Considerando o pedido de ID 518211554, providencie a retirada do Município dos autos deste processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Intime-se, pela última vez, o Estado da Bahia para se manifestar em 15 dias. Em caso de inércia, se presumirá o desinteresse. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autora: BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Intime-se o Estado da Bahia e o Município de Entre Rios/BA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse no feito. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente, por se tratar de processo Meta 2. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autora: BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Intime-se o Estado da Bahia e o Município de Entre Rios/BA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse no feito. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente, por se tratar de processo Meta 2. Cumpra-se. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autora: BRACELL BAHIA FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Parte Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão filiada de registro do imóvel no Cartório competente (ou certidão de inexistência de matrícula). Após a manifestação, intime-se o Estado da Bahia para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no feito, sob pena de presumir desinteresse no bem. Encaminhe-se cópia dos documentos juntados pela parte autora. Cumpra-se. Atribuo a este despacho força de mandado. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autor: Copener Florestal Ltda Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447)
Reu: Elza Da Costa Regis Santana
Reu: Nadir Gualberto Santana
Reu: Joselito Gualberto Santana
Reu: Gildete Toledo Garcia De Almeida
Reu: Mary Silva Gualberto Souza
Reu: Jovelino Sales Souza
Reu: Lindinalva Gualberto Santana
Reu: Elzenira Gualberto De Araujo
Reu: Durval Lima De Araujo
Reu: Maria Lucia Gualberto Menezes
Reu: Agenor Souza Menezes Terceiro
Interessado: Alfino Macedo Santos Terceiro
Interessado: Rocha Florestal Terceiro
Interessado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Thamires Simoes Silva (OAB:BA45244) Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076 Parte
Autora: COPENER FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000412-47.2017.8.05.0076 Usucapião Jurisdição: Entre Rios Vistos em inspeção. Defiro os pedidos de ID 438085461, na íntegra. Cite-se o confrontante indicado no ID 438085461 para, querendo, contestar a ação em 15 dias: ° TURVINHO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.682.919/0001-73, com sede à Rua Sete de Setembro, n° 1.033, Centro, Município de Lençóis Paulistas, Estado de São Paulo, CEP 18.680-005. Cite-se o confrontante Sr. Alfino Mendes dos Santos por meio do contato (75) 99973-6522, observando-se as formalidades legais. Intimem-se a União, Estado da Bahia e Município de Entre Rios para falarem no processo em 15 dias, sob pena de se presumir seu desinteresse. Encaminhe-se a documentação mencionada no ID 438085461. Promova a Secretaria, ainda, a alteração do polo ativo da demanda, com os dados informados na referida petição. Certifique se transcorreu o prazo do edital de ID 378271144. Após todas as providências e prazos de contestação, abra-se vista à parte autora por 15 dias. Por último, voltem conclusos. Cumpra-se. Atribuo a esta força de mandado/carta precatória/ofício. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076.
Autor: Copener Florestal Ltda Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447)
Reu: Elza Da Costa Regis Santana
Reu: Nadir Gualberto Santana
Reu: Joselito Gualberto Santana
Reu: Gildete Toledo Garcia De Almeida
Reu: Mary Silva Gualberto Souza
Reu: Jovelino Sales Souza
Reu: Lindinalva Gualberto Santana
Reu: Elzenira Gualberto De Araujo
Reu: Durval Lima De Araujo
Reu: Maria Lucia Gualberto Menezes
Reu: Agenor Souza Menezes Terceiro
Interessado: Alfino Macedo Santos Terceiro
Interessado: Rocha Florestal Terceiro
Interessado: Municipio De Entre Rios Advogado: Gilson Cerqueira Santos Filho (OAB:BA53015) Advogado: Thamires Simoes Silva (OAB:BA45244) Terceiro
Interessado: Estado Da Bahia Terceiro
Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000. E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000412-47.2017.8.05.0076 Parte
Autora: COPENER FLORESTAL LTDA Parte Ré: ELZA DA COSTA REGIS SANTANA e outros (10) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000412-47.2017.8.05.0076 Usucapião Jurisdição: Entre Rios Vistos em inspeção. Defiro os pedidos de ID 438085461, na íntegra. Cite-se o confrontante indicado no ID 438085461 para, querendo, contestar a ação em 15 dias: ° TURVINHO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.682.919/0001-73, com sede à Rua Sete de Setembro, n° 1.033, Centro, Município de Lençóis Paulistas, Estado de São Paulo, CEP 18.680-005. Cite-se o confrontante Sr. Alfino Mendes dos Santos por meio do contato (75) 99973-6522, observando-se as formalidades legais. Intimem-se a União, Estado da Bahia e Município de Entre Rios para falarem no processo em 15 dias, sob pena de se presumir seu desinteresse. Encaminhe-se a documentação mencionada no ID 438085461. Promova a Secretaria, ainda, a alteração do polo ativo da demanda, com os dados informados na referida petição. Certifique se transcorreu o prazo do edital de ID 378271144. Após todas as providências e prazos de contestação, abra-se vista à parte autora por 15 dias. Por último, voltem conclusos. Cumpra-se. Atribuo a esta força de mandado/carta precatória/ofício. Entre Rios/BA, data e hora do sistema. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Mandado
17/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha))