Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Jose Carlos Rosa Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644)
Reu: James Dias Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001086-72.2019.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
AUTOR: JOSE CARLOS ROSA Advogado(s): MARCIO DE SOUZA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARCIO DE SOUZA MAGALHAES (OAB:BA31644)
REU: JAMES DIAS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8001086-72.2019.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba
Vistos. Compulsando os autos, verifico que há informação de falecimento da parte ré (id. 395247691). De acordo com o CPC, Art. 313, §2º, inciso I: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;. Isso posto, SUSPENDO O TRÂMITE PROCESSUAL, com fundamento neste dispositivo, oportunidade em que fixo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora promova a citação do respectivo espólio ou herdeiros, sob pena de extinção do feito. Publique-se. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito