Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Josivaldo Cerqueira Amorim & Cia Ltda - Me
Executado: Josivaldo Cerqueira Amorim
Executado: Adna Tais Teodora Neves
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIVI E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº. 8000948-79.2016.8.05.0242 Classe/Assunto:[Contratos Bancários] Órgão Julgador:SAúDE Autor(a):
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(a):Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Endereço:Nome: BANCO DO BRASIL /SA Endereço: Banco do Brasil (Sede I), SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900
Réu: EXECUTADO: JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM & CIA LTDA - ME, JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM, ADNA TAIS TEODORA NEVES Advogado(a): Endereço: Nome: JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM & CIA LTDA - ME Endereço: Rua Maria Jose do Nascimento, 81, CASA, Centro, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: JOSIVALDO CERQUEIRA AMORIM Endereço: Rua Maria Jose Nascimento, S/N, Centro, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Nome: ADNA TAIS TEODORA NEVES Endereço: Lote Dalva Muricy, 36, Centro, CAéM - BA - CEP: 44730-000 DESPACHO Pagas as custas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000948-79.2016.8.05.0242 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Saúde cite-se todos os executados para, no prazo de três (03) dias, procederem ao pagamento total do débito indicado na petição inicial (art. 829, CPC). Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem o pagamento total do débito, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder à penhora e avaliação dos bens, observando, se for o caso, os indicados pelo exequente (§2º do artigo 829 do CPC), lavrando-se o respectivo auto, com a imediata intimação do executado. Recaindo a penhora sobre bens imóveis providencie-se comunicação no registro imobiliário competente, vindo comprovação para estes autos, cuja providência fica às expensas do exequente, nos termos do art. 844 do CPC. Deverá constar ainda no ato citatório que poderá o executado oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC, em regra, da data da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento. Fixo, de logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total da dívida, mas, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5% (cinco por cento) deste montante, na forma do artigo 827 do CPC. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO. Expedientes necessários. Intime-se. Saúde/BA, 1 de julho de 2020 RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito Designado