Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Ilheus
Apelado: Viviani Da Silva Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003861-82.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
APELANTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s):
APELADO: VIVIANI DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 8003861-82.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. A FAZENDA PÚBLICA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos. A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório. DECIDO. Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN. Determino, ainda, que seja procedido com o desbloqueio de quaisquer valores que tenham sido bloqueados através do SISBAJUD. Honorários sucumbenciais conforme Lei Municipal/Lei Estadual. Sem custas. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Municipio De Ilheus
Apelado: Viviani Da Silva Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8003861-82.2024.8.05.0103
APELANTE: MUNICIPIO DE ILHEUS
APELADO: VIVIANI DA SILVA OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos (Decisão ID. 470564816), a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Ilhéus/BA, 31 de outubro de 2024 Jovânia de Sousa Barbosa Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003861-82.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
•04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Municipio De Ilheus
Apelado: Viviani Da Silva Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003861-82.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
APELANTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s):
APELADO: VIVIANI DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 8003861-82.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Vistos etc. A FAZENDA PÚBLICA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos. A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório. DECIDO. Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN. Determino, ainda, que seja procedido com o desbloqueio de quaisquer valores que tenham sido bloqueados através do SISBAJUD. Honorários sucumbenciais conforme Lei Municipal/Lei Estadual. Sem custas. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Sentença)
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apelante: Municipio De Ilheus
Apelado: Viviani Da Silva Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8003861-82.2024.8.05.0103
APELANTE: MUNICIPIO DE ILHEUS
APELADO: VIVIANI DA SILVA OLIVEIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos (Decisão ID. 470564816), a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Ilhéus/BA, 31 de outubro de 2024 Jovânia de Sousa Barbosa Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003861-82.2024.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus