Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0307276-86.2014.8.05.0039.
Exequente: Ademario Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Augusto Cesar Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Aloisio Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Jose Augusto Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Ubiraci Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Luciano Gomes Ribeiro Registrado(a) Civilmente Como Luciano Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Adalto Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Moacir Gomes Ribeiro Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231) Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Exequente: Simone Ribeiro De Santana Macedo
Exequente: Sonia Ribeiro De Santana
Exequente: Marcio Ribeiro De Santana
Executado: Nair Gomes Ribeiro
Exequente: Denise Gomes Ribeiro Advogado: Mila Mesquita De Souza (OAB:BA41336) Advogado: Lorena Silva Santos (OAB:BA57795)
Exequente: Arnaldo Gomes Ribeiro Custos Legis: Planserv Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0307276-86.2014.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Administração de herança]
AUTOR: ADEMARIO GOMES RIBEIRO e outros (12)
RÉU: Nome: Nair Gomes Ribeiro Endereço:, CAMAçARI - BA - CEP: 42807-321 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI SENTENÇA 0307276-86.2014.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari
Vistos, etc. O processo encontra-se paralisado há muito tempo, dependendo sua movimentação de providência da parte Requerente. Procurada pessoalmente para ser intimada para cumprir determinação emanada deste Juízo, a Requerente não foi encontrada no endereço indicado na sua qualificação. Verifica-se que não fora comunicado a este Juízo sua mudança endereço, deixando a parte autora de proceder à imprescindível comunicação deste fato nos autos. Frisa-se que a qualificação completa das partes, onde se inclui o endereço atualizado das mesmas, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e a sua falta constitui óbice ao prosseguimento da marcha processual. Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não houve citação. P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais. Camaçari, 13 de dezembro de 2024 André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito