IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoEmbargos à Execução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AURELIO PIRES
Autor
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA
Autor
IVAL MAIA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVAL MAIA RIBEIRO
Autor
JOAO GONCALVES FRANCO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO GONCALVES FRANCO FILHO
Autor
LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA
Autor
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA
OAB/BA 3220·CPF·Representa: Autor
AURELIO PIRES
OAB/BA 1785·CPF·Representa: Autor
PAULA PEREIRA PIRES
OAB/BA 8448·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS
OAB/BA 21159·CPF·Representa: Autor
MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO DE SOUZA GALLI
OAB/BA 12454·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes da expedição das MINUTAS dos Ofícios Requisitório Precatório, para, caso existente, possíveis correções e complementações, no prazo de 05(Cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. OBS: Juntar Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública, no mesmo prazo. Júlio Barreto Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se as partes da expedição das MINUTAS dos Ofícios Requisitório Precatório, para, caso existente, possíveis correções e complementações, no prazo de 05(Cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. OBS: Juntar Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública, no mesmo prazo. Júlio Barreto Diretor de Secretaria
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
07/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Joao Goncalves Franco Filho (OAB:BA11475) Advogado: Maria Da Conceicao Campello De Souza Galli (OAB:BA12454) Advogado: Aurelio Pires (OAB:BA1785) Advogado: Luiz Carlos Alencar Barbosa (OAB:BA3220) Advogado: Paula Pereira Pires (OAB:BA8448) Advogado: Ival Maia Ribeiro (OAB:BA9122) Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159)
Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)0085478-12.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EMBARGANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO GONCALVES FRANCO FILHO, MARIA DA CONCEICAO CAMPELLO DE SOUZA GALLI, AURELIO PIRES, LUIZ CARLOS ALENCAR BARBOSA, PAULA PEREIRA PIRES, IVAL MAIA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVAL MAIA RIBEIRO, MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS
EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0085478-12.2010.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA apresenta novos cálculos em atendimento à decisão de ID 434143455. Da análise dos cálculos apresentados, verifico que foram observados os parâmetros estabelecidos na decisão anterior quanto às datas iniciais e índices de correção monetária, estando matematicamente corretos os valores apresentados.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e DETERMINO: 1) a expedição de RPV em favor da CODEBA no valor de R$ 7.092,19 (sete mil, noventa e dois reais e dezenove centavos), referente às custas processuais; 2) a expedição de PRECATÓRIO em favor de cada um dos patronos indicados na petição de id 444811377, no valor de R$ 12.261,97, totalizando R$ 49.047,91 (quarenta e nove mil, quarenta e sete reais e noventa e um centavos), referente aos honorários de sucumbência. P. I. C. Salvador, Bahia, 13 de dezembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO