Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)
EXECUTADO: HANNS DE LIMA HURST - ME Advogado(s): FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA59364) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002483-49.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
Vistos, etc. Intime-se a parte contrária, para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), no prazo de quinze (15) dias. Decorrida a dilação, certifique-se. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para apresentar contrarrazões, em igual prazo (CPC, art. 1.010, §2º). Após, remetam-se prontamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito