Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Wellington Silva Cardoso Advogado: Victor Do Nascimento Silva (OAB:BA61061)
Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004784-15.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
REQUERENTE: WELLINGTON SILVA CARDOSO Advogado(s): VICTOR DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como VICTOR DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA61061)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004784-15.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas. É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 16 de dezembro de 2024.