Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME Advogado(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559-A)
APELADO: ALVARO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) DESPACHO Nas razões recursais, a parte apelante requer a concessão do benefício da justiça gratuita. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 7º, estabelece que compete ao Relator apreciar o pedido de gratuidade quando formulado na própria petição recursal, como ocorre no presente caso. Já o § 2º do mesmo dispositivo legal prevê que, havendo elementos que indiquem a ausência dos pressupostos autorizadores da gratuidade, deverá a parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8183692-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos contábeis e fiscais atualizados (tais como extratos bancários de contas corrente, poupança e investimentos, demonstrações de receitas e despesas, balancete patrimonial ou outros documentos equivalentes) dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, bem como 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda, aptos à concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, (data e assinatura digital) Desa. Marielza Brandão Franco Relatora