Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE NOGUEIRA VIANNA CEDRO Advogado(s): CLAUDIO ANDERSON SILVA MOREIRA (OAB:BA32725)
REQUERIDO: CONSTRUCOES CIRILO LTDA - ME e outros Advogado(s): ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO (OAB:BA14177) SENTENÇA ELIANE NOGUEIRA VIANNA CEDRO ajuizou um Pedido de Tutela Cautelar Antecedente em desfavor de CONSTRUCOES CIRILO LTDA - ME e outros, todos qualificados. No ID de nº 472354361 a requerente peticionou pela desistência do processo e requereu a homologação pelo juízo. Intimado a se manifestar, o requerido nada opôs. Em breve síntese, é o relato. Decido. Considerando que a concordância do requerido com a desistência apresentada pela requerente, homologo o pedido de desistência formulado pelo(a) requerente, conforme id nº 472354361 e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo sem a resolução de mérito. Custas pela requerente, observada eventual gratuidade porventura concedida. Publicar. Registrar. Intimar. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa e arquive-se. Itapetinga/BA, 11 de dezembro de 2025. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: TUTELA CÍVEL n. 8000796-49.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA