Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LEANDRO LINARES FIGUEIREDO Advogado(s):
REQUERENTE: EMILY DA CRUZ OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000593-54.2023.8.05.0006 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Amargosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000593-54.2023.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial na qual as partes celebraram acordo convencionando quanto à dissolução do vínculo matrimonial, além de questões atinentes aos alimentos, guarda e visitas de L.O.F., L.O.L.F. e B.L.O.L.F., pugnando, consequentemente, por sua homologação e extinção do processo. Parecer do Ministério Público opinando pela homologação do referido ao ID. 436065351. Em face do exposto, HOMOLOGO a Transação celebrada pelas partes nos termos propostos no documento de ID. 378391419, julgando extinto o presente processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Custas e honorários conforme pactuado, não havendo custas complementares em face do benefício da justiça gratuita ora concedido aos requerentes. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta