IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
JOSE RAIMUNDO DE ALMEIDA MIRANDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA
OAB/BA 11318·CPF·Representa: Autor
ROSIMAR LIMA DE MELO
OAB/BA 18148·CPF·Representa: Autor
MARCOS FERNANDO FERREIRA VAZ
OAB/BA 20939·CPF·Representa: Autor
MARCONI CALMON DO NASCIMENTO FILHO
OAB/BA 35747·CPF·Representa: Autor
MICHELE DOS PRAZERES SILVA
OAB/BA 34434·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
15/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Jose Raimundo De Almeida Miranda Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Marconi Calmon Do Nascimento Filho (OAB:BA35747) Advogado: Marcos Fernando Ferreira Vaz (OAB:BA20939) Advogado: Michele Dos Prazeres Silva (OAB:BA34434) Advogado: Rosimar Lima De Melo (OAB:BA18148)
Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0771293-57.2014.8.05.0039 para 0771293-66.2014.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0771293-66.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari