Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s):
EXECUTADO: SOMA COM EXP E REP LTDA / SOMA COM EXP E REP LTDA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003420-04.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Vistos etc. DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observado o REsp 1340553/RS do STJ. Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de que os autos sejam encaminhados para o arquivo provisório, observado o prazo de um ano de suspensão e o prazo quinquenal. Destaque-se que: 1) Localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, os autos deverão ser desarquivados IMEDIATAMENTE sem necessidade de despacho autorizador e dado o devido andamento ao feito; 2) Noutra banda, transcorrido o prazo de suspensão do §2º, do art. 40 da Lei 6.830/80, o processo deve ser remetido para o arquivo definitivo e, findo o prazo quinquenal prescricional, deve-se intimar a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo feita conclusão em seguida. Havendo pedido de citação por edital, INDEFIRO, pois apesar de estar previsto nos incisos III e IV do art. 8º da Lei 6.830/80 tal medida é EXCEPCIONAL, só podendo ser adotada em última instância, depois de esgotadas todas as tentativas de localização do Executado. Esse é o entendimento do STJ: Citação por edital- processo de conhecimento e de execução - esgotamento das possibilidades de localização do réu 1. A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. Resp 1725788/SP Nessa esteira, não se pode transferir para o Judiciário a responsabilidade de procurar por executados que já faleceram, mudaram de imóvel, venderam imóvel, nunca possuíram imóvel, etc. - situações corriqueiras nas execuções fiscais. Outrossim, convém destacar que realizar é dispendioso e trabalhoso publicar editais às expensas do Tribunal de Justiça que, como sabido, tem número reduzido de servidores e diversas outras matérias mais urgentes para dar andamento. Intimem-se. Publique-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito