Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP
EXECUTADO: PAULA SOBRINHO NASCIMENTO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8012989-69.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Da análise dos resultados das pesquisas realizadas via sistema RENAJUD (ID 452340111), verifica-se a existência de veículos registrados em nome da executada. Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na manutenção das constrições já efetivadas, devendo, em caso positivo, informar o endereço onde os veículos poderão ser localizados para fins de penhora e avaliação. Havendo manifestação de interesse, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos, nomeando-se a executada como fiel depositária, com a advertência de que não poderá alienar os bens, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis. Realizadas a penhora e a avaliação, intime-se a exequente para manifestação e intime-se a executada, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo apresentada impugnação, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique a modalidade de expropriação dos bens, dentre aquelas previstas no art. 825 do CPC. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de junho de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito