Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Raimunda Dos Santos Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026650-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno). Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO 8026650-98.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte
19/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
•19/12/2024, 00:00
Acórdão
•11/12/2024, 00:00
Não-Provimento
13/05/2025, 00:00
Mérito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 00:00
Pedido de inclusão
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Raimunda Dos Santos Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026650-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno). Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO 8026650-98.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte
19/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Raimunda Dos Santos Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Acórdão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026650-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO CÍVEL DE EXECUÇÃO INDIVÍDUAL DE DECISÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
AUTORA: RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): RELATÓRIO
AUTORA: RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): VOTO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva ACÓRDÃO 8026650-98.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8026650-98.2021.8.05.0000, em que figuram como apelante RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA e como apelada ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto do relator. Salvador, 18 de Agosto de 2022. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO DECISÃO PROCLAMADA Prejudicado Por Unanimidade Salvador, 21 de Novembro de 2024. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026650-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
Trata-se de Agravo Interno manejado por RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA em face de decisão monocrática desta Relatora que declarou a incompetência da Seção Cível de Direito Público desta Egrégia Corte de Justiça concernente ao cumprimento individual de acórdão proferido em sede de Mandado de Segurança Coletivo em que postula-se o adimplemento de obrigações do ESTADO DA BAHIA relativo ao piso do magistério. Apesar de intimado, o ESTADO DA BAHIA não acostou contrarrazões aos autos ID 70284212. É o Relatório. Solicito a inclusão em pauta para julgamento do presente Agravo Interno. Tribunal de Justiça da Bahia Em 5 de novembro de 2024. Desa. Regina Helena Santos e Silva Relatora xp PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026650-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática concernente ao cumprimento individual de acórdão proferido em sede de Mandado de Segurança Coletivo em que postula-se o adimplemento do ESTADO DA BAHIA em obrigação de fazer e pagar. Uma vez que, em sessão realizada em 08 de agosto de 2024, quando do julgamento dos Agravos Internos interpostos contra decisão declinatória de competência (8042198-95.2023.8.05.0000, 8042207-57.2023.8.05.0000, 8015775-64.2024.8.05.0000), esta Corte, por maioria do colegiado da Seção Cível de Direito Público, deliberou pela sua incompetência para processar e julgar tais demandas, em respeito ao princípio da colegialidade, adoto o mesmo posicionamento e reconheço a INCOMPETÊNCIA desta Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para processar o julgamento da presente execução individual. Neste senda, cito aqui o dispositivo do r. voto, verbis: “Negou-se provimento ao recurso, mantendo a decisão que reconheceu, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar a presente execução individual, com a REMESSA do feito ao juiz de primeiro grau de uma das Varas da fazenda pública do domicílio da parte exequente, por maioria de votos.”
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, em razão da INCOMPETÊNCIA desta Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por via de consequência, remetam-se os autos principais para uma das Varas da Fazenda Pública do foro de domicílio da parte exequente. Arquive-se os autos do agravo interno. Salvador, Bahia, de 2024. Desa. REGINA HELENA SANTOS E SILVA Relatora
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 00:00
Recurso prejudicado
05/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Raimunda Dos Santos Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8026650-98.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE
AUTORA: RAIMUNDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno). Salvador/BA, 23 de setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO 8026650-98.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte
27/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 00:00
Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)