Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8036305-23.2023.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: O Bandeirante Consultor Admnistrador E Corretor De Seguros Ltda
Executado: Ygor Alexandre Carvalho Rodrigues Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8036305-23.2023.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: EXECUTADO: O BANDEIRANTE CONSULTOR ADMNISTRADOR E CORRETOR DE SEGUROS LTDA, YGOR ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A e
EXECUTADOS: O BANDEIRANTE CONSULTOR ADMNISTRADOR E CORRETOR DE SEGUROS LTDA, YGOR ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8036305-23.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de Acordo celebrado nos autos da presente Ação de Execução, firmado por
Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 476413401, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Custas remanescentes são devidas pelo Executado, na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas. Cumpra-se. Salvador-BA, 11 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO