Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AUGUSTA LUIZA REIS Advogado(s): CLEONICE CARNEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como CLEONICE CARNEIRO DA SILVA (OAB:BA7748)
REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A Advogado(s): NATALIA VIDAL DE SANTANA registrado(a) civilmente como NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000967-08.2012.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Vistos etc. Considerando o falecimento da requerente, defiro a habilitação dos filhos como herdeiros para que possam figurar como credores dos valores a serem recebidos pela falecida. Uma vez que os documentos pertinentes (certidão de óbito e documentos de identificação dos filhos) já foram devidamente juntados aos autos, determino o prosseguimento do feito, agora em nome dos herdeiros habilitados. Intime-se a parte autora para ciência da decisão e para as providências que entender necessárias ao regular prosseguimento da ação no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Itiúba/BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto