Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JACKLINE DE ANDRADE LOPES SANTANA Advogado(s) do reclamante: ROCHERLANE COSTA DOS SANTOS RODRIGUES, DOMETILIA PINTO DE ASSIS
INTERESSADO: CAMPOS E SOUZA LTDA Advogado(s) do reclamado: ALLAN DE LIMA CASTRO, DEBORAH CAMPOS FERREIRA GUIMARAES, ANA PAULA ALECRIM DE PORTUGAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0306001-56.2014.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Vistos etc. A parte requerida pugna pela gratuidade processual, sem, conquanto, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência. Esclarece-se que a gratuidade processual deverá ser concedida àqueles que, de fato, não podem arcar com as taxas judiciárias, posto se perfazer em presunção relativa (juris tantum), devendo, portanto, demonstrar ser o postulante pobre, na acepção jurídica do termo. Dessa forma, determino a intimação da parte requerida para, querendo, juntar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade financeira suscitada, a teor do art. 99, §2º, do CPC, advertindo, desde já, que a mera apresentação da declaração de pobreza não dá azo para concessão da gratuidade. Ademais, DETERMINO que a secretária proceda com a exclusão do nome da advogada Ana Paula Alecrim de Portugal, conforme ID.547429438. Após, devidamente certificado, retorne os autos conclusos para decisão saneadora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR Juiz de Direito Designado (Dec. Jud. 815/2025) 1v6