Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FIORI VEICOLO LTDA Advogado(s): HENRIQUE BURIL WEBER (OAB:PE14900)
REU: RODRIGO BARBOSA DE MIRANDA Advogado(s): GUILHERME BARBOSA DE MIRANDA GUIMARAES (OAB:PE39269) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8037781-38.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi interposto agravo de instrumento em face da decisão de ID 532629686, tendo o E. Relator, em sede de cognição sumária, indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, mantendo, por ora, a eficácia do decisum impugnado (ID's 549400120 a 549400117). Todavia, considerando a natureza da demanda, em que se discute a competência absoluta deste Juízo, por medida de cautela, DETERMINO a suspensão da remessa dos autos à Justiça do Trabalho até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Aguarde-se em cartório a comunicação do acórdão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito em exercício 1.1