Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)
EXECUTADO: PEDRO VITALINO DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002261-44.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO
Vistos. Diante da petição de id 550045268, defiro o quanto requerido pela parte exequente. Proceda-se a busca no sistema SISBAJUD de todos e quaisquer ativos em nome da parte executada, na forma de repetição programada (TEIMOSINHA), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o valor atualizado do débito (id 550045269). Intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Procedido o bloqueio, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Com a manifestação da parte executada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO