Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0018344-14.2011.8.05.0039.
Exequente: Municipio De Camacari
Executado: Vater De Araujo Leal Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CAMAÇARI CENTRO ADMINISTRATIVO DE CAMAÇARI, 5º ANDAR DO FÓRUM DE CAMAÇARI, CEP 42800-000, FONE (71) 3621-8700, CAMAÇARI - BA PROCESSO: 0018344-14.2011.8.05.0039
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
EXECUTADO: VATER DE ARAUJO LEAL
EXECUTADO: VATER DE ARAUJO LEAL para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se cancelados, razão pela qual, requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 18 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0018344-14.2011.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra para exigência de pagamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, e, conforme petição retro, o ente público exequente informou que os créditos tributários encontravam-se cancelados, razão pela qual, requereu o decreto de extinção da presente Ação Executiva. Em razão do exposto DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Intimações na forma da lei, e após o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se e baixa definitiva dos autos, sem custas. Camaçari(BA), 18 de novembro de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito