Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
21/01/2025, 00:00
Publicação
12/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•19/12/2024, 00:00
Intimação
•05/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/04/2025, 00:00
Publicação
21/04/2025, 00:00
Mandado
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
21/01/2025, 00:00
Publicação
12/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Getulio Leandro Dos Santos Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:BA59938)
Executado: Banco Bradesco Sa
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001757-77.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
EXEQUENTE: GETULIO LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001757-77.2021.8.05.0021 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Do Mendes Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001757-77.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Vistos etc., Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, ou do(a) advogado(a), se houver procuração específica nos autos, para levantamento do valor depositado pela parte demandada, considerando a última petição da parte exequente. Cumprido o exposto, junte-se o comprovante nos autos e, nada sendo requerido em 10 dias por qualquer das partes, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma dos artigos 526, §3º, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Getulio Leandro Dos Santos Advogado: Roger Luan Silva Paiva (OAB:BA59938)
Executado: Banco Bradesco Sa
Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001757-77.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES
EXEQUENTE: GETULIO LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s): ROGER LUAN SILVA PAIVA registrado(a) civilmente como ROGER LUAN SILVA PAIVA (OAB:BA59938)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8001757-77.2021.8.05.0021 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Do Mendes Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001757-77.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Vistos etc., Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, ou do(a) advogado(a), se houver procuração específica nos autos, para levantamento do valor depositado pela parte demandada, considerando a última petição da parte exequente. Cumprido o exposto, junte-se o comprovante nos autos e, nada sendo requerido em 10 dias por qualquer das partes, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma dos artigos 526, §3º, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto