Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
CNPJ
Autor
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
CPF
Autor
IVAN ANDRADE DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769·CPF·Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999·CPF·Representa: Autor
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769·CPF·Representa: Réu
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
02/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
02/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Requerido: EXECUTADO: IVAN ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005701-68.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA contra IVAN ANDRADE DOS SANTOS. A petição inicial (219394469) veio acompanhada de alguns documentos. Custas processuais iniciais recolhidas. Despacho determinando que a exequente promovesse o andamento regular do feito, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção por abandono (522425301). Certidão cartorária atestando inércia da exequente (528061184). É o relatório. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. A exequente, devidamente intimada, pessoalmente e por seus advogados, para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária (528061184). Caracterizado, encontra-se, o abandono processual, suficiente para ensejar a extinção do processo.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais iniciais quitadas. Sem custas processuais remanescentes, com exceção daquelas que se fizerem necessárias a requerimentos eventualmente apresentados a partir desta sentença. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Itabuna (Ba), 3 de novembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Abandono da causa
03/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Requerido: EXECUTADO: IVAN ANDRADE DOS SANTOS DESPACHO 1. Considerando a inércia certificada (522424395),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005701-68.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a exequente, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e, sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 3 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Requerido: EXECUTADO: IVAN ANDRADE DOS SANTOS DESPACHO 1. Considerando a inércia certificada (522424395),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005701-68.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a exequente, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica não cadastrada no projeto Domicílio Eletrônico, intimação por AR e, sendo cadastrada, a intimação deve ser feita via sistema, conforme Decreto Judiciário nº 439, de 8 de julho de 2021), para, no prazo de 5 dias, dar andamento efetivo aos autos, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção do feito por abandono. O presente ato tem força de carta intimatória. Itabuna (Ba), 3 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC